13/03/08...11:03

CAUÇÃO. LEVANTAMENTO. EXECUÇÃO

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A execução foi fundada em sentença com trânsito em julgado e os respectivos embargos à arrematação foram tidos por improcedentes, aceita a apelação apenas no efeito devolutivo. Mesmo assim, o juízo condicionou o levantamento do produto da arrematação à prestação de caução. Diante das controvérsias quanto ao direito da parte que pretende esse levantamento, não é ilegal a exigência de caução. Trata-se do exercício do poder geral de cautela dado ao juízo. Anote-se que a decisão da Turma que anulou os atos executórios, pendente do julgamento de EREsp, sequer noticiados nos autos, não causa a suspensão do julgamento deste especial. REsp 617.715-DF, Rel. Min. José Delgado, julgado em 4/3/2008.

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