13/03/08...11:03

IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVOLUÇÃO

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A Turma reiterou o entendimento de que, na devolução de tributo, incide a correção monetária segundo os índices adotados pela Fazenda Pública e cobrados em seus créditos (Ncz$ 6,92) para a conversão da OTN em BTN (art. 1º da Lei n. 7.691/1988) relativamente ao IPI. Quanto aos juros de mora, esses são devidos a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que reconheceu o direito à restituição, descabendo o fracionamento da sentença (Súm. n. 188-STJ). Afastada a preclusão do direito da Fazenda discutir sobre a validade das guias de exportação, bem como sobre a exclusão da base de cálculo do crédito-prêmio de IPI de valores a título de drawback (Portaria n. 182/1972). Precedentes citados: AgRg no REsp 742.117-DF, DJ 28/11/2005; REsp 512.558-DF, DJ 13/6/2005; EREsp 404.777-DF, DJ 11/4/2005, e REsp 855.073-SC, DJ 28/6/2007. REsp 722.335-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/3/2008.

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