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HC. PRISÃO PREVENTIVA

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Os pacientes denunciados por furto qualificado e quebra de sigilo de conta-corrente de terceiro utilizavam-se de cartões bancários clonados – fraude eletrônica. Após presos em flagrante, foi declarada a prisão preventiva da qual se insurgem em habeas corpus. Para o Min. Relator, entre outras considerações, a custódia preventiva como garantia da ordem pública não se acha suficientemente justificada porquanto confundiu a habitualidade com a continuidade, também indicada, e tal circunstância é própria da sentença da fixação da pena. Explica ainda que é na sentença, à vista dos arts. 59 e 58 do CP, que será atendida pelo juiz. Isso posto, a Turma concedeu a ordem para revogar a prisão dos pacientes desde que eles assumam o compromisso de estar presentes a todos os atos do processo sob pena de nova prisão. Precedente citado: HC 40.617-MG, DJ 10/4/2006. HC 88.909-PE, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 11/12/2007.

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