21/03/08...11:03

MP. ILEGITIMIDADE. MAIORIDADE. ALIMENTANDO

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A Turma não conheceu do recurso, reafirmando que o Ministério Público não tem legitimidade para recorrer contra decisão em que se discutem alimentos quando o alimentando houver alcançado a maioridade. Ressaltou, ainda, o Min. Relator que, embora o art. 499 do CPC autorize o Parquet a recorrer nos processos em que tenha figurado como custos legis, entendimento consolidado na Súm. n. 99-STJ, é preciso compatibilizar essa disposição com as hipóteses de intervenção do art. 82 do mesmo Código. Precedente citado: REsp 712.175-DF, DJ 8/5/2006. REsp 982.410-DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 6/12/2007.

Info/STJ n° 341
Jurisprudência em Revista Ano I, n° 006/2008

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