21 Março 2008...
MS. ATO ADMINISTRATIVO. PODER JUDICIÁRIO. SÚM. N. 267-STF
Trata-se de mandado de segurança (MS) impetrado em razão de decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça que negou provimento a recurso administrativo interposto, mantendo a eliminação do impetrante em concurso para provimento de vagas nos serviços notariais de registro, bem como o ato de delegação da serventia ao litisconsorte passivo necessário, candidato classificado. Esclarece a Min. Relatora que este Superior Tribunal já se manifestou no sentido do cabimento do MS contra ato eminentemente administrativo, embora emanado do Poder Judiciário, ao qual não se aplica a Súm. n. 267-STF. Assim, verificou-se assistir razão ao recorrente quanto à preliminar suscitada. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso, declarando o cabimento do mandamus e o retorno dos autos para que, ultrapassada a preliminar, prossiga-se no julgamento do writ. Precedentes citados: RMS 19.939-SC, DJ 27/11/2006; RMS 18.092-BA, DJ 14/11/2005, e RMS 7.916-BA, DJ 22/11/1999. RMS 22.637-MS, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 11/12/2007.












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