Na falta de mandato expresso autorizando o desconto em folha do servidor público em contrato de seguro firmado com sindicato, cabível a restituição, incluindo a correção monetária do valor da dívida desde a data do prejuízo (Súmula n. 43-STJ). Precedentes citados: REsp 466.806-RO , DJ 12/11/2007, e REsp 447.888-RO, DJ 3/2/2003. REsp 466.332-RO, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 4/12/2007.
Info/STJ n° 341
Jurisprudência em Revista Ano I, n° 006/2008





