27 Março 2008...
Art. 89 da Lei 8.666/93: Repasse de Verba e Competência
A Turma, por maioria, deferiu habeas corpus impetrado em favor de prefeito denunciado e processado perante a justiça federal pela suposta prática do delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, em decorrência de haver dispensado, fora dos casos previstos em lei, licitação para a construção de complexo penitenciário, cuja verba era oriunda de convênio com a União e sujeita à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Entendeu-se que o fato de haver controle pelo TCU, bem como convênio vinculando a execução de uma obra específica a um determinado repasse, não seriam suficientes para atrair a competência da justiça federal, nos termos do art. 109, IV, da CF (”Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: … IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;“). Asseverou-se que esse repasse faria ingressar, no patrimônio estadual, a verba transferida e que eventual delito previsto na Lei de Licitações ou no Código Penal ensejaria a competência da justiça estadual, haja vista que não se poderia identificar, no repasse, um interesse direto da União a justificar a competência da justiça federal. Vencido o Min. Carlos Britto, relator, que, tendo em conta tratar-se de repasse vinculado, indeferia o writ para assentar a competência da justiça federal. Ordem concedida para proclamar a competência da justiça comum.
HC 90174/GO, rel. originário Min. Carlos Britto, rel. p/ o acórdão Min. Menezes Direito, 4.12.2007. (HC-90174)
Info/STF nº 491
Jurisprudência em Revista Ano I - nº 007
—–
HC N. 90.174-GO
REL. P/ O ACÓRDÃO: MIN. MENEZES DIREITO
EMENTA Habeas Corpus. Competência de Justiça estadual. Repasse de Verbas. Lei nº 8.666/93. 1. É de competência da Justiça estadual processar e julgar agente público estadual acusado de prática de delito de que trata o art. 89 da Lei nº 8.666/93, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça Federal a existência de repasse de verbas em decorrência de convênio da União com Estado-membro. 2. Habeas Corpus deferido.
Info/STF nº 498
Jurisprudência em Revista Ano I - nº 007












Deixe um comentário