2 Abril 2008...

MS. COMISSÃO. ANISTIA. PRESIDENTE. PARTICIPAÇÃO

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Em preliminar, ao prosseguir o julgamento, a Seção reconheceu a legitimidade da autoridade apontada como coatora, o ministro de Justiça, que, ao negar provimento a recurso administrativo do ora impetrante, atraiu para si a responsabilidade pelo ato praticado pela Comissão de Anistia. Quanto ao mérito, considerou que o presidente da Comissão poderia participar dos debates sem que esse ato consistisse coação ou excesso de poder, como alegado no mandado de segurança, uma vez que pode até ser chamado a votar em caso de empate, como previsto na norma regimental, e porque é o presidente, também integrante daquele órgão julgador. MS 12.534-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/11/2007.

Informativo STJ nº 0339
Jurisprudência em Revista Ano I - nº 009

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