Trata-se de litígio sobre concessão de lavra de jazida de granito do qual se originaram três processos distintos (mandado de segurança, ação ordinária e ação declaratória, esses dois últimos, entre particulares). Explica o Min. Relator que, em conflito de competência, este Superior Tribunal reconheceu a competência da Justiça Federal, não apenas pelo fato de o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) figurar como parte no mandado de segurança, mas, também, em razão da essência da matéria em debate. Sendo assim, embora tenha sido extinto o mandado de segurança, remanesce a competência da Justiça Federal, consoante fixado no julgamento do conflito. Com esses argumentos, a Seção, por maioria, julgou procedente a reclamação para determinar que tanto a ação ordinária como a ação declaratória continuem a tramitar no Juízo Federal reclamado. Rcl 2.561-DF, Rel. Min. José Delgado, julgada em 14/11/2007.
Informativo STJ 339
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 010





