11) Não pode o juiz estabelecer regime de cumprimento de pena mais rigoroso baseando-se apenas na gravidade abstrata do crime. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. AgRg no HC 83.927-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 30/10/2007.
Informativo STJ 338
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 013





