11) A Turma deliberou afetar ao Plenário julgamento de recurso ordinário em habeas corpus em que envolvido o tema da execução provisória de sentença penal condenatória, quando ainda pendente recurso especial. Trata-se, na espécie, de recurso impetrado contra acórdão do STJ que reputara legítima a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da respectiva condenação, uma vez que os recursos de natureza extraordinária não possuem efeito suspensivo.
RHC 93172/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 18.3.2008. (RHC-93172)
Informativo STF nº 499
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 014




