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TRÁFICO INTERESTADUAL. PRISÃO. MODUS OPERANDI.

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14) A Turma, prosseguindo o julgamento, por maioria, entendeu que, não obstante a liberdade seja a regra e a prisão a exceção, para a garantia da ordem pública, é cabível a prisão preventiva do réu não só por traficar grande quantidade de entorpecentes, mas também por estarem presentes determinados detalhes ligados eventualmente a um sofisticado modus operandi de organização criminosa, em que ocupava função de destaque. HC 94.308-ES, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 25/3/2008.

Fonte: Informativo STJ nº 349
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 017

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