12/04/08...06:04

LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA. SINISTRO. VEÍCULO. AUTO-ESCOLA. LUCRO CESSANTE.

Ir aos comentários

3) A Turma entendeu que, demonstrada a culpa e a existência dos danos na hipótese de sinistro com veículo de auto-escola, é cabível a apuração dos lucros cessantes em liquidação de sentença (arbitramento), mediante perícia, referente ao valor da hora-aula, com dedução das despesas operacionais da auto-escola, e à quantidade semanal de aulas, por se tratar de veículo inerente à atividade da autora (arts. 82 e 1.059 do CC/1916 c/c os arts. 334, I, 335 e 368, parágrafo único, do CPC). REsp 489.195-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 23/10/2007.

Fonte: Informativo STJ nº 337
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 018

Deixe um comentário