15 Abril 2008...
AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO. DOCUMENTO. MULTA COMINATÓRIA.
9) Trata-se de ação cautelar preparatória de exibição de documentos em que o Tribunal a quo, ao julgar o agravo de instrumento, manteve a multa fixada pelo juízo de origem, caso não cumprida a liminar que fixou o prazo de cinco dias para a apresentação dos documentos. Assim, a Turma conheceu e deu provimento ao recurso por entender que a incidência do art. 359 do CPC nas ações cautelares de exibição de documentos, determinada pelo art. 845 do estatuto, afasta a possibilidade de aplicação de multa cominatória pelo descumprimento da decisão judicial, uma vez que basta à autora a presunção de veracidade da alegação baseada na prova documental eventualmente não fornecida, eis que o provimento já lhe confere o elemento probatório essencial para instruir a ação principal. Precedentes citados: REsp 633.056-MG, DJ 2/5/2005, e REsp 633.056-MG, DJ 2/5/2005. REsp 981.706-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 9/10/2007. (Itálico pela Revista)
Fonte: Informativo STJ nº 335
Jurisprudência em Revista Ano I - n° 21












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