9) O paciente, em seu favor, impetrou a presente ordem contra acórdão do TJ que considerou viável o decreto de prisão nos autos de execução de cédula de crédito rural, movida pelo banco, em razão do não-cumprimento dos encargos de fiel depositário de 60 toneladas de café, bens dados em garantia de cédula de crédito rural. Diante disso, a Turma concedeu a ordem. Este Superior Tribunal sedimentou o entendimento de que descabe a prisão civil em caso de penhor mercantil em garantia de contrato de mútuo ou assemelhados. In casu, em se tratando de penhor mercantil, que nada mais é que um acessório da obrigação creditícia consubstanciada em cédula de crédito rural, não se identificando o instituto do depósito propriamente dito. HC 88.413-MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 18/10/2007.
Fonte: Informativo STJ nº 336
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 020





