15/04/08...09:04

RESPONSABILIDADE. ESTADO. MORTE. DETENTO.

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11) A Turma, por maioria, firmou cuidar-se de responsabilidade objetiva do Estado a morte de detendo ocorrida dentro das dependências da carceragem estatal. REsp 944.884-RS, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 18/10/2007.

Fonte: Informativo STJ nº 336
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 019
 

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