16/04/08...10:04

SENTENÇA ESTRANGEIRA. JUÍZO ARBITRAL

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15) A Corte Especial deferiu o pedido de homologação da sentença estrangeira por entender que a empresa requerida, ao incorporar a original contratante, assumiu todos os direitos e obrigações da cedente, inclusive a cláusula arbitral em questão, inserida no acordo de consórcio que restou por ela inadimplido. Assim, há a imediata incidência da Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/1996) sobre os contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que firmados anteriormente a sua edição. SEC 831-FR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgada em 3/10/2007.

Fonte: Informativo STJ nº 334
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 22

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