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ESTUPRO. SALA. AUDIÊNCIA. PRESENÇA. RÉU. VÍTIMA. MAIORIDADE. DECADÊNCIA

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11) O paciente foi condenado pela prática de atentado violento ao pudor, estupro e tortura, crimes perpetrados contra seus próprios filhos. Diante disso, a Turma, entre outros temas, decidiu que a presença do réu na sala de audiência pode ser tolhida se houver o temor por parte de testemunhas ou vítimas (art. 217 do CPP), tal como no caso, sobretudo se garantida a permanência de sua defensora. Quanto à alegação de ocorrência da decadência do direito de queixa quanto à vítima que atingira a maioridade, asseverou cuidar-se de ação penal pública incondicionada, visto que houve violência real nos crimes em questão, praticados com abuso do pátrio poder (art. 225, § 1º, II, do CP), e que essa filha mais velha foi vítima, desde os quinze anos, de crimes sexuais cometidos em continuidade pelo pai, isso de acordo com a denúncia, a sentença e o acórdão. HC 62.393-GO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/10/2007.

Fonte: Informativo STJ nº 334
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 23

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