6) A Turma reafirmou que as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados pelo empregador falido que deixaram de ser repassadas aos cofres previdenciários não integram o patrimônio do falido. Por isso devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista. Precedentes citados do STF: RE 93.355-MG, DJ 21/3/1981; RE 91.367-RS, DJ 28/9/1979; RE 89.345-PR, DJ 19/4/1979; do STJ: REsp 284.276-PR, DJ 11/6/2001; REsp 506.096-RS, DJ 15/12/2003; REsp 399.689-RS, DJ 14/6/2006; REsp 730.824-RS, DJ 21/9/2006; REsp 557.373-RS, DJ 28/4/2004, e REsp 511.356-RS, DJ 4/4/2005. AgRg no REsp 501.643-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2007. (Negrito pela Revista)
Fonte: Informativo STJ nº 334
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 22




