9) A Turma, prosseguindo o julgamento, decidiu que a CEF, empresa pública sob o controle do Poder Público, tem legitimidade para figurar no pólo passivo do habeas data, para fins de fornecer dados sobre descontos efetuados em conta-corrente (art. 7º da Lei n. 9.507/1997 e art. 5º, LXXII, a, da CF/1988). REsp 929.381-AL, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 4/10/2007.
Fonte: Informativo STJ nº 334
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 22




