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COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. NECESSIDADE. PERÍCIA CONTÁBIL

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14) Compete ao Juizado Especial Federal processar e julgar a ação revisional de contrato de financiamento celebrado sob o Sistema Financeiro Nacional, mesmo que necessário realizar perícia contábil para que sejam refeitos os cálculos das parcelas e do saldo devedor expurgando-se a capitalização dos juros em qualquer hipótese e a fixação de valores do saldo devedor e das prestações pela aplicação da tabela price, como requerido, desde que seguindo formalidade simplificada que seja compatível com o valor reduzido da causa. CC 83.130-ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/9/2007. (negrito pela Revista)

Fonte: Informativo STJ nº 333
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 24
Post by: GPS

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