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HABEAS CORPUS. ACESSO. PROIBIÇÃO. LAZER E DESPORTO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

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6) A Turma decidiu pelo descabimento do writ para fins de obtenção do direito de acesso ao reservatório da Barragem Passaúna – Área de Proteção Ambiental, onde é vedada a prática de lazer e desporto. Outrossim, há mandamus já impetrado anteriormente pela Associação de Windsurf. HC 88.428-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/9/2007.

Fonte: Informativo STJ nº 333
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 24

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