“Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência em Revista nº 26
“Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência em Revista nº 26
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Caro leitor, a Jurisprudência em Revista é um projeto acadêmico focado na divulgação e organização dos informativos do STF e STJ para facilitar o estudo dos profissionais e dos estudantes de Direito.
Vários leitores nos encaminham dúvidas de casos específicos e solicitam orientação.
O advogado, como várias profissões, precisa analisar os fatos com o cliente e examinar documentos. Qualquer orientação jurídica necessita de dados e um rigoroso estudo da situação. Por previsão do Estatuto da Advocacia, apenas o advogado é o profissional habilitado para responder tais consultas. Ademais, viola expressa previsão legal enviar consultas jurídicas via internet.
Valorize o seu direito, procure um advogado de sua confiança.
A diferença da "Jurisprudência em Revista" para os livros e outros sites é a organização dos trechos do mesmo julgado já divulgados nos informativos anteriores.
Por exemplo, "HC - 3", transcrito no último informativo do STF, será disponibilizado juntamente com o "HC - 1" e "HC - 2", mesmo que estes já tenham sido publicados.
Assim os informativos ficam organizados numa seqüência lógica, sua leitura é facilitada e seus estudos sempre atualizados.
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2 Comentários
22/08/08 às 08:08
Gostaria de saber dos casos de pessoas que serviram os exercito antes da súmula 6, se eles podem através de seu procurador requerer a indenização, de salários menores de um salário mínimo vigente na época, pois a própria constituição (l988) lhes garantia esses direito, os períodos que exerceceram são de 1990 a 1997. Com ganhos menos de meio salário.
28/08/08 às 10:08
Gostaria de saber dos casos de pessoas que serviram os exercítos antes da súmula 6, se eles podem através de seu procurador requerer a indenização, de salários menores de um salário mínimo vigente na época, pois a Constituição lhes garantia esse direito, no periodo de 1983 e 1984.