09/05/08...10:05

Súmula Vinculante nº 6: STF

Ir aos comentários

“Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Jurisprudência em Revista nº 26

2 Comentários

  • Eliane Pereira da Silva

    Gostaria de saber dos casos de pessoas que serviram os exercito antes da súmula 6, se eles podem através de seu procurador requerer a indenização, de salários menores de um salário mínimo vigente na época, pois a própria constituição (l988) lhes garantia esses direito, os períodos que exerceceram são de 1990 a 1997. Com ganhos menos de meio salário.

  • Hamilton Fernandes

    Gostaria de saber dos casos de pessoas que serviram os exercítos antes da súmula 6, se eles podem através de seu procurador requerer a indenização, de salários menores de um salário mínimo vigente na época, pois a Constituição lhes garantia esse direito, no periodo de 1983 e 1984.


Deixe um comentário