16/05/08...10:05

Estágio probatório na administração federal agora é de três anos

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Com a reforma administrativa a estabilidade somente era obtida após 3 anos de exercício do cargo. Noutro giro, segundo o art. 20 da 8.112/91, o estágio probatório durava apenas dois anos. Portanto, entre o segundo e o terceiro ano, o servidor ficava numa situação sui generis: aprovado no estágio probatório, entretanto não era estável.

Com a edição da MP 431, fica alterado o artigo 20 da 8.112/91, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (…)

Jurisprudência em Revista Ano I – n° 27
Post by: GPS

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