8) A Seção reiterou seu entendimento de que incide imposto de renda nas verbas pagas pela Petrobrás a título de “indenização por horas trabalhadas” [horas extras] por força de convenção coletiva de trabalho, pois corresponde ao pagamento de horas extras, constituindo, assim, um acréscimo patrimonial. Precedente citado: EREsp 695.499-RJ, DJ 24/9/2007. EREsp 670.514-RN, Rel. Min. José Delgado, julgados em 28/5/2008.
Fonte: Informativo STJ nº 357
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 28




