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ANATEL. LEGITIMIDADE. EMBRATEL. LITISCONSÓRCIO. ICMS. PIS. COFINS

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1) A Turma reiterou que a Anatel não é parte legítima nas ações contra a Embratel, inexistindo o litisconsórcio facultativo e muito menos necessário. No caso, também, não há vínculo contratual com o usuário do serviço de telefonia, visto ser apenas concedente do serviço público, além de não fazer parte da relação jurídica entre a concessionária e os seus usuários. Precedentes citados: REsp 995.182-PB, DJ 16/4/2008, e REsp 904.534-RS, DJ 1º/3/2007. REsp 625.767-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/5/2008.

Fonte: Informativo STJ nº 357
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 28

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