15/08/08...12:08

HC. DEPOSITÁRIO INFIEL. EMPRESA DEVEDORA – Info 362/STJ

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A Turma reafirmou que não pode ser considerado infiel o depositário que assumiu o encargo quando era empregado da empresa e, após ingressar em novo emprego, tentou livrar-se do encargo, mas teve seu pedido indeferido. Note-se que, no caso dos autos, o fato de ser filho de um dos sócios da empresa não alterou sua situação jurídica principalmente, segundo a Min. Relatora, porque procurou a Justiça para desonerar-se do encargo. Com essas considerações, concedeu-se a ordem de habeas corpus. Precedentes citados: HC 77.408-SP, DJ 17/5/2007; HC 81.345-SP, DJ 26/9/2007, e HC 68.985-SP, DJ 15/2/2007. HC 106.104-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 5/8/2008.

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