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PORTE. REMESSA. RETORNO. EQUÍVOCO. RETIFICAÇÃO – Info 362/STJ

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A Corte Especial não conheceu dos embargos por não haver similitude nos paradigmas com os quais, no caso, se pretendia afastar a deserção. Houve equívoco na indicação do código do pagamento do porte de remessa e retorno, efetuado, ademais, em documentação de arrecadação errada. Deveria ter sido sanado o erro oportunamente, como no paradigma; neste, efetivamente, apesar do recolhimento com código incorreto, posteriormente ocorreu a devida retificação do equívoco. Precedente citado: EREsp 440.378-PR, DJ 26/3/2007. EREsp 864.105-CE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgados em 6/8/2008.

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