10/11/08...10:11

Lei seca – Uma medida precipitada

Ir aos comentários

Muito tem se discutido sobre a lei 11.705 de 19 de Junho de 2008, indevidamente nomeada de “Lei Seca”. Parece claro que as opiniões estão bem divididas, enquanto muitos aprovam a medida, outros tantos estão convictos da suas opiniões contrárias à mesma. O desafio aqui é fundamentar de maneira consistente uma argumentação que, independente da posição do leitor referente ao tema, deixe claro a realidade inegável propiciada pela lei (realidade esta responsável por parir as divergências de opiniões).

A grande defesa dos adeptos da nova lei é uma pseudo-comprovação de que o número de acidentes e vítimas do trânsito sofreu significativa queda, única e exclusivamente por causa da rígida lei seca. Não se pode negar a diminuição desses acidentes sem faltar à verdade. Contudo, essa redução é realmente devida à alteração do código de trânsito brasileiro aqui mencionada?

O que se está querendo expor é que a grande responsável pela redução de acidentes e pelo aumento do medo de beber e dirigir no cidadão não foi a lei seca em si, e sim a ampla divulgação na mídia que lhe foi concedida. Com a sua imposição de tolerância zero que beira um ato ditatorial, não apenas restringindo uma liberdade, mas também aniquilando um costume do cidadão de bem, essa lei impressionou a população brasileira, e este choque estimulado pela mídia deve ganhar todos os méritos por qualquer redução de taxa de acidentes que tenha sido registrada. Sem a constante aparição nos meios de comunicação, a lei seca jamais seria tão fiscalizada como está sendo.

Sendo assim encontra-se o ponto precípuo desta tese. Ao invés de se utilizar de um mau para minimizar outro, no caso prejudicar cidadãos responsáveis e milhares de comerciantes para reduzir os acidentes de trânsito, seria mais interessante se tivesse havido esse aumento na fiscalização já na lei anterior. E como foi necessária uma ampla divulgação de uma medida drástica para amedrontar os motoristas irresponsáveis de plantão, por que não foi sancionada uma lei que, por exemplo, obrigasse a policia rodoviária federal a aumentar o número de blitzes e normatizasse uma constância na fiscalização para o seu cumprimento?

Segundo a médica fisiatra Júlia Greve, do Departamento de Álcool e Drogas da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) a bebida alcoólica utilizada no preparo de uma sobremesa pode ser acusada pelo bafômetro e pelo exame de sangue nas batidas policiais atuais. Será que é certo ser multado em R$ 955,00, ter seu veículo retido e ainda ser impedido de dirigir por 12 meses, sendo que o motorista está completamente são e apto a dirigir? Está certo exaurir a liberdade do cidadão de tomar um copo de vinho em seu restaurante preferido, enquanto o irresponsável motorista em estado de embriaguez continua a escapar das blitzes e colocar as pessoas ao seu redor em perigo? É evidente que devem ser tomadas as ações necessárias para se reparar essa indecorosa situação de injustiça e inconstitucionalidade.

Nome: Fábio Roberto Steuernagel – Acadêmico de direito da Faculdade Guilherme Guimbala – FGG. Joinville 1º A
Secretário do Juizado Especial Cível da ACE. Conciliador e Mediador

2 Comentários

  • ROBERTO CARLOS PEREIRA DE SOUZA

    É gratificante saber que existem pessoas com essa preocupação de questionar o que é certo e o que é errado, pois os nossos legisladores, poucos se intereçam em fazer algo que venha de fato atender as necessidades de uma sociedade como um todo.
    por isso você fábio, foi muito feliz quando fez esta colocação, em que nunca devemos fazer algo por empulso
    que mais tarde venhamos nos arrepender,ou ser duramente criticado, como é o caso desta lei que estamos comentando.
    Éla é uma lei que nasceu doente e com certeza morrerá.

  • urlenio ramos

    Comentário sobre o comentário:

    …pelo amor de Deus!


Deixe uma resposta