PRETERIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO.

A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso especial, reiterando que o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente revogado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. Precedentes citados: REsp 508.477-PR, DJ 6/8/2007; EDcl no AgRg no REsp 745.554-DF, DJ 27/3/2006; AgRg no REsp 922.877-RS, DJ 30/4/2007, e REsp 508.477-PR, DJ 6/8/2007. AgRg no REsp 1.022.823-RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2009.

2 Comentários

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2 respostas para PRETERIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO.

  1. ESTÁ AÍ ESTABELECIDO A "IMPUNIDADE" QUANTO A ATOS ILEGAIS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM MATÉRIA DE CONCURSOS PÚBLICOS. QUEM FOR ATINGIDO PELA ILEGALIDADE QUE SUPORTE OS DANOS, OU SEJA, QUE SE DANE.DOUGLAS

  2. CONCORDO COM VOCÊ DOUGLASFLORIPEDES

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