“Findo o procedimento extradicional, se a decisão do Supremo Tribunal Federal, após a análise das hipóteses materiais e requisitos formais, for contrária à extradição, vinculará o Presidente da República, ficando vedada a extradição. Se, no entanto, a decisão for favorável, o Chefe do Poder Executivo, discricionariamente, determinará ou não a extradição, pois não pode ser obrigado a concordar com o pedido de extradição, mesmo que, legalmente, correto e deferido pelo STF, uma vez que o deferimento ou recusa do pedido de extradição é direito inerente à soberania. (STF, RF 221/275).” (in Direito Constitucional, 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 117 e 118).
“[...] ação de índole especial, de caráter constitutivo, que objetiva a formação de título jurídico apto a legitimar o Poder Executivo da União a efetivar, com fundamento em tratado internacional ou em compromisso de reciprocidade, a entrega de súdito reclamado” (STF – Extradição 667-3, República Italiana, Rel. Min. Celso de Mello, j. 25-9-95, DJU, 29 seet. 1995, p. 31.998-31.999). (grifo nosso)
“É válida a lei que reserva ao Poder Executivo — a quem incumbe, por atribuição constitucional, a competência para tomar decisões que tenham reflexos no plano das relações internacionais do Estado — o poder privativo de conceder asilo ou refúgio.” (Ext. 1.008/07).
“O Estado requerente, sobretudo, tende a ver nesse ato a aceitação de sua garantia de reciprocidade, passando a crer que a partir de então somente o juízo negativo da corte sobre a legalidade da demanda lhe poderá vir a frustar o intento. Nasceu, como era de se esperar que nascesse, por força de tais fatores, no Supremo Tribunal Federal, o costume de se manifestar sobre o pedido extradicional em termos definitivos. Julgando-a legal e procedente, o tribunal defere a extradição. Não se limita, assim, a declará-la viável, qual se entendesse que depois de seu pronunciamento o regime jurídico do instituto autoriza ao governo uma decisão discricionária.” (in Direito Internacional Público: curso elementar. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 192).





Pelo que entendi hoje, há outros discípulos: o Ayres Britto, o Lewandovsky, especialmente o primeiro. O Eros Grau ficou mudo, o Marco Aurélio se mandou e o Toffoli se escondeu. Parece que a sorte do Battisti está selada.
Vera,Seu comentário foi simples, objetivo e muito inteligente.Gustavo
Acho que o Battisti vai pular o carnaval por aqui mesmo…Anttonio