O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet/MG) não pode ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas de empreiteira contratada para realização de obra nas dependências da escola. O posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhido pela 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG), no julgamento de reclamação trabalhista proposta por empregado da Engefe Construções Ltda.
A Engefe havia sido contratada pelo Cefet para fazer a construção do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (Ifet) em Montes Claros, mas não pagou direitos trabalhistas de um servente de pedreiro, que moveram a ação contra a empresa e o Cefet.
O Escritório de Representação da Procuradoria Federal de MG em Montes Claros (ER/MOC) e a Procuradoria Federal junto ao Cefet/MG (PF/Cefet/MG) defenderam a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a norma, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
Os argumentos foram acolhidos pela Justiça, que excluiu o Cefet da ação, por considerar que a escola não foi beneficiária direta dos serviços prestados pelos serventes, nem obteve qualquer lucro.
Inconformado com a decisão, o trabalhador interpôs recurso, que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).
O ER/MOC e a PF/Cefet/MG são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU
Processo: RT nº 01648-2009-100-03-00-1 – 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG
Fonte: www.agu.gov.br





Em atenção às considerações tecidas pela matéria acima, urge se comentar a realidade dos fatos.Diversamente do que foi entendido no processo comentado (01648-2009-100 – primeira ação julgada sobre o tema), existem inúmeras outras decisões de 1ª, 2ª (inclusive) e 3ª VTb de Montes Claros que asseveram a responsabilidade subsidiária do CEFET MG, outras sentenças ainda pendem de publicação, mas já foram lançadas pelo push trt com procedência.A alegação acima lançada representa a realidade mínima, não a realidade ampla dos vários processos restados do procedimento licitatório que vinculou ao fim o CEFET MG à empresa ENGEFE CONSTRUÇÕES LTDA.Para melhor exemplo, foram condenados (Engefe e CEFET MG, na forma subsidiária) nos seguintes processo:01670-2009-10001679-2009-10001639-2009-14501640-2009-14501454-2009-145É de conhecimento geral de quem lida na Justiça do Trabalho de Montes Claros/MG a existencia de outras condenações subsidiárias de ente público em contratação análoga.Causa espécie imaginar-se a dação da irresponsabilidade estatal naquilo em que contrata, não se pode afastar do estado a responsabilidade e a atenção devida aos procedimentos e contratações.Pedimos que, além da notícia lançada pela AGU, por enriquecimento jurídico, do blog e de seus leitores, faça-se publicar um post sobre a matéria, tal qual foi dada a oportunidade à procuradoria da AGU.