Casa de Saúde deve indenizar filhas de professora vítima fatal de erro médico

A Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima foi condenada a pagar R$ 75 mil de indenização moral e material para as duas filhas de professora morta por causa de erro médico. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa segunda-feira (31/10).
Consta no processo que, em 2001, M.F.T.L. passou por cirurgia para retirada do útero e das trompas. O procedimento foi realizado na Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima, localizada em Brejo Santo, distante 501 km de Fortaleza.
A paciente resolveu encaminhar o material para biópsia e, ao receber o resultado, o médico consultado disse que “estava tudo normal”. Um ano depois, com dores no abdômen, procurou novamente o profissional. Ele recomendou outra cirurgia para retirar uma bolsa de água do rim.
Depois, sentindo febre, dor e expelindo sangue ao urinar, o médico constatou que o sangue não vinha do rim e sim da uretra da paciente. Receitou medicamentos e recomendou repouso.
A medicação não fez efeito e ela passou a urinar sem perceber. Em nova consulta, o profissional informou que o problema poderia decorrer de um “pontinho” rejeitado em virtude da histerectomia. Em 2002, a professora procurou outro médico, que constatou tumor grande (sarcoma) na bexiga.
Ele explicou que a origem foi um câncer no colo do útero que, por falta de tratamento, ocorreu metástase para a bexiga e canal vaginal. A paciente alegou que os médicos da Casa de Saúde omitiram a real situação da saúde dela, que se agravou com o tempo.
Em dezembro de 2005, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. No mesmo ano, o Juízo de 1º Grau da Comarca de Milagres condenou o hospital a pagar R$ 75 mil, a título de reparação moral e material.
A unidade de saúde sustentou não ter havido omissão, pois a paciente sabia da gravidade do caso. Explicou que não é costume médico “fazer alarde” sobre as doenças dos pacientes por considerar os fatores psicológicos importantes para o tratamento.
A professora faleceu no dia 27 de março deste ano, em virtude de metástase óssea. Por isso, a Justiça deferiu o pedido de substituição processual e a ação passou a tramitar em nome das filhas da vítima.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1ª Instância. No voto, o relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, ressaltou que “é obrigação dos hospitais e médicos informar aos pacientes sobre o mal que lhes acometem, adotando os tratamentos adequados a evitar o agravamento da doença, e não omitir diagnóstico com base em probabilidades ou influência psicológica”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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Arquivado em Dano Moral, direito médico, indenização, responsabilidade civil

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