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Extradição – Trechos da Lei 6.815/80: "Estatuto do Estrangeiro"

Trecho da Lei 6.815/80, que versa sobre a extradição no Brasil:         Art 75. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em convenção, tratado ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade.        Art. 76. A extradição … Continue lendo

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Arquivado em Estatuto do Estrangeiro, Extradição