Entries Tagged as ‘Informativo STJ’

11 Junho 2008

IPI. CONSTRUTORA. IMÓVEIS

13) A Turma reiterou que a empresa de construção civil está excluída do IPI (art. 5º do Dec. n. 4.544/2002) e, nesse caso, não se aplica o princípio da não-cumulatividade, até porque não é contribuinte dele. Daí, inviável o direito ao creditamento do IPI pleiteado pela construtora recorrente. Precedentes citados: REsp 941.847-RJ, DJ 26/11/2007, e [...]

11 Junho 2008

IR. TÉCNICO. FUTEBOL. CONTRATO. EXTERIOR

14) A Turma, prosseguindo o julgamento, por maioria, entendeu incabível a bitributação de renda por serviço prestado por técnico de futebol contratado no exterior (Japão), mormente por já ter sido tributado lá na fonte, país com o qual o Brasil estabeleceu acordo bilateral (art. 8º da Lei n. 7.713/1988). REsp 882.785-RS, Rel. originário Min. Castro [...]

6 Junho 2008

AFRMM. DEPÓSITO SUSPENSÃO. EXIGIBILIDADE

15) A Turma, prosseguindo o julgamento, reiterou que, extinto o feito sem julgamento de mérito, os depósitos para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário são convertidos em renda da Fazenda Pública.
Ressalvado o entendimento contrário da Min. Relatora que, não obstante, seguiu a maioria. Precedentes citados: REsp 901.052-SP, DJ 3/3/2008; EREsp 548.224-CE, DJ 17/12/2007; EREsp [...]

6 Junho 2008

ANATEL. LEGITIMIDADE. EMBRATEL. LITISCONSÓRCIO. ICMS. PIS. COFINS

1) A Turma reiterou que a Anatel não é parte legítima nas ações contra a Embratel, inexistindo o litisconsórcio facultativo e muito menos necessário. No caso, também, não há vínculo contratual com o usuário do serviço de telefonia, visto ser apenas concedente do serviço público, além de não fazer parte da relação jurídica entre a [...]

6 Junho 2008

TAXA. UTILIZAÇÃO. SUBSOLO. FERROVIA.

2) A concessionária de transporte ferroviário não tem capacidade tributária ativa a ponto de instituir a cobrança de tributo (taxa) pela utilização do subsolo (permissão de passagem de gasodutos) da faixa territorial cujo domínio detém. Porém se permite a cobrança de tarifa pela prestação do serviço de transporte de pessoas ou cargas, o que não [...]

6 Junho 2008

PENHORA. FATURAMENTO. FIANÇA BANCÁRIA.

3) É certo que a substituição da penhora em sede de execução fiscal, independentemente da anuência da parte exeqüente, só é possível mediante depósito em dinheiro ou fiança bancária, tal como se deu no caso.
Sucede que o Tribunal a quojá se manifestou pela inidoneidade da fiança bancária ofertada, visto que concedida por prazo determinado e, [...]

6 Junho 2008

PENSÃO. MENOR SOB GUARDA.

4) A Seção conheceu dos embargos e os acolheu, reiterando o entendimento de que não existe direito do menor sob guarda à pensão por morte quando o falecimento do instituidor do benefício ocorre na vigência da Lei n. 9.528/1977. Não se aplica aos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social o Estatuto da Criança [...]

6 Junho 2008

COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. MENOR. BOLSISTA.

5) A Seção entendeu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação indenizatória referente a acidente de trabalho e ajuizada por menor na condição de bolsista do programa de iniciação ao trabalho.
Ele fora admitido por empresa participante do Programa do Bom Menino, instituído pelo Decreto n. 94.338/1987. Em que pese o caráter assistencial [...]

6 Junho 2008

COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. CEF.

6) A Seção decidiu que, havendo coisa julgada e já em fase de execução de título judicial decorrente de condenação por dívidas condominiais atrasadas contra a pessoa física, antigo titular do imóvel, em que pese a sua posterior adjudicação pela CEF e não obstante o art. 567 do CPC prevendo a legitimação superveniente na fase [...]

6 Junho 2008

SOCIEDADE ANÔNIMA FAMILIAR. DISSOLUÇÃO PARCIAL.

7) A Seção reiterou ser possível a dissolução parcial de sociedade anônima familiar com apuração de haveres, no caso de quebra da affectio societatis, até para preservar a sociedade e sua utilidade social (Lei n. 6.404/1976, art. 206, II, b). Precedente citado: EREsp 111.294-PR, DJ 10/9/2007. EREsp 419.174-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgados em [...]

5 Junho 2008

INCIDÊNCIA. IR. HORAS EXTRAS.

8) A Seção reiterou seu entendimento de que incide imposto de renda nas verbas pagas pela Petrobrás a título de “indenização por horas trabalhadas” [horas extras] por força de convenção coletiva de trabalho, pois corresponde ao pagamento de horas extras, constituindo, assim, um acréscimo patrimonial. Precedente citado: EREsp 695.499-RJ, DJ 24/9/2007. EREsp 670.514-RN, Rel. Min. [...]

5 Junho 2008

CERTIDÃO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO. EXIGIBILIDADE

9) Uma vez pendente de julgamento o recurso administrativo interposto contra decisão que nega a homologação da compensação, configurada está uma das hipóteses legais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que autoriza a expedição de certidão positiva com efeito de negativa, de que trata o art. 206 do CTN. No caso, não se levaram [...]

3 Junho 2008

RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PENA

10) É consabido que há imperfeições (formal e material) no § 1º do art. 180 do CP quanto ao crime de receptação qualificada, pois o fato menos grave é apenado mais severamente. Inclusive, é da tradição brasileira e estrangeira uma menor punibilidade para a receptação em relação ao crime tido por originário. Porém, devido à [...]

3 Junho 2008

GAE. TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

11) Mostra-se inviável, em razão do disposto na Lei n. 11.091/2005, restabelecer aos técnicos administrativos das instituições federais de ensino a gratificação de atividade executiva (GAE), instituída pela Lei Delegada n. 13/1992, visto que, quando da edição da nova lei, não mais percebiam essa gratificação devido à reestruturação de suas carreiras ditada pela Lei n. [...]

3 Junho 2008

CARGO PÚBLICO. EXERCÍCIO. PRORROGAÇÃO

12) No caso, não há que se aventar existir direito líquido e certo a que o recorrido entre em exercício no cargo público, apesar da sua alegação de existência de força maior, consistente na quebra de seu tornozelo direito, a impedi-lo de comparecer diante da Administração. Ele somente se apresentou após o decurso do prazo [...]