Entries Tagged as ‘Súmula STF’

10 Maio 2008

Súmula Vinculante nº 5: STF

Redação da nova súmula vinculanete nº 5 do STF:
“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”
Com a aprovação, nesta quarta-feira (07), da sua 5ª Súmula Vinculante, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento do poder Judiciário em um tema que envolve mais de 25 mil processos em [...]

9 Maio 2008

Súmula Vinculante nº 6: STF

“Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência em Revista nº 26

27 Março 2008

Súmula nº 002 STF

CONCEDE-SE LIBERDADE VIGIADA AO EXTRADITANDO QUE ESTIVER PRESO POR PRAZO SUPERIOR A SESSENTA DIAS.

27 Março 2008

Súmula nº 1 STF

Enunciado nº 001 da Súmula do STF
É VEDADA A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO CASADO COM BRASILEIRA, OU QUE TENHA FILHO BRASILEIRO, DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA.
Jurisprudência em Revista Ano I, n° 008/2008

27 Março 2008

CPI Estadual - Direito ao Silêncio - Assistência Efetiva e Permanente por Advogado

HC 94082 MC/RS*
 
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
 

EMENTA: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) INSTAURADA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. “CPI DO DETRAN/RS“. PRIVILÉGIO CONSTITUCIONAL CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO: GARANTIA BÁSICA QUE ASSISTE À GENERALIDADE DAS PESSOAS. A PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO (PARLAMENTAR, POLICIAL OU JUDICIAL) NÃO SE DESPOJA DOS DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS [...]

27 Março 2008

Mutatio Libelli e Súmula 453 do STF

A Turma decidiu remeter ao Plenário julgamento de habeas corpus em que questionada a incidência do Enunciado da Súmula 453 do STF (”Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, [...]

12 Março 2008

Ação Rescisória e Enunciado 343 da Súmula do STF

Por não vislumbrar obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), o Tribunal rejeitou embargos de declaração opostos contra acórdão da 2ª Turma que, afastando a aplicação ao caso do Enunciado 343 da Súmula do STF (“Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto [...]