O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende [...]
Entradas marcadas como ‘Súmula STJ’
11/08/08
Info 359/STJ – SÚMULA N. 350-STJ
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
07/08/08
STJ já tem 357 súmulas
Importante instrumento jurídico adotado pelo direito brasileiro desde 1963, a súmula de jurisprudência dominante é utilizada para garantir a segurança jurídica, promover a celeridade processual e evitar a multiplicação de processos sobre questões idênticas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pela uniformidade da interpretação da lei federal no Brasil, conta, atualmente, com 357 súmulas, [...]
15/05/08
SÚMULA N. 347-STJ.
9) A Terceira Seção, em 23 de abril de 2008, aprovou o seguinte verbete de súmula:
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão – Súmula nº 347/STJ
Fonte: Informativo STJ nº 353
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 26
15/04/08
SÚM. N. 343-STJ. PROCESSO DISCIPLINAR. PRESENÇA. ADVOGADO. FASE INSTRUTÓRIA.
3) Independente da defesa pessoal, é indispensável a atuação de advogado no processo administrativo disciplinar. Logo, não tendo o ora impetrante nomeado advogado para defendê-lo, (Súm. n. 343-STJ) caberia à União promover a devida nomeação da defesa dativa para atuar no processo administrativo disciplinar a partir da fase instrutória (inquirição de testemunhas). Assim, a Seção, [...]
03/04/08
SÚMULA N. 345 STJ
15) São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Informativo STJ 338
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 012
03/04/08
SÚMULA N. 344 – STJ
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
Informativo STJ 338
Jurisprudência em Revista Ano I – n° 012
20/03/08
MS. ACÓRDÃO. TURMA. STJ. MULTA. EDCL
Trata-se de MS impetrado contra acórdão de Turma deste Superior Tribunal que, julgando segundos embargos de declaração com os mesmos fundamentos dos primeiros, condenou a embargante, ora impetrante, ao pagamento de 1% sobre o valor da causa por considerar o recurso protelatório. O Relator à época, Min. José Arnaldo da Fonseca, negou seguimento ao MS, [...]
08/11/08
Súmula nº 345 STJ
“São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.”
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, referente ao pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda Pública. A Súmula n. 345 foi relatada pelo Ministro Hamilton Carvalhido e ficou com [...]




