Arquivo da categoria: Súmula STJ
SÚMULA N. 422-STJ Lei n. 4.380/1964 juros remuneratórios SFH
SÚMULA N. 422-STJ. A Corte Especial, na sessão ordinária de 3 de março de 2010, aprovou o enunciado n. 422 de sua Súmula, que foi retificado em 19 de maio de 2010, vigorando o seguinte enunciado: O art. 6º, e, … Continue lendo
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SÚMULA N. 447-STJ.
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Rel. Min. Eliana Calmon, em 28/4/2010.
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SÚMULA N. 446-STJ
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Rel. Min. Eliana Calmon, em 28/4/2010.
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SÚMULA N. 445-STJ
As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas. Rel. Min. Eliana Calmon, em 28/4/2010.
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STJ – Súmula exige contraditório para fim de pensão alimentícia
Este post é um oferecimento: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De … Continue lendo
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Info 359/STJ – SÚMULA N. 352-STJ
A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.
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Info 359/STJ – SÚMULA N. 350-STJ
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
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STJ já tem 357 súmulas
Importante instrumento jurídico adotado pelo direito brasileiro desde 1963, a súmula de jurisprudência dominante é utilizada para garantir a segurança jurídica, promover a celeridade processual e evitar a multiplicação de processos sobre questões idênticas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), … Continue lendo
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SÚMULA N. 347-STJ.
9) A Terceira Seção, em 23 de abril de 2008, aprovou o seguinte verbete de súmula: O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão – Súmula nº 347/STJ Fonte: Informativo STJ nº 353 Jurisprudência em Revista Ano … Continue lendo
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SÚM. N. 343-STJ. PROCESSO DISCIPLINAR. PRESENÇA. ADVOGADO. FASE INSTRUTÓRIA.
3) Independente da defesa pessoal, é indispensável a atuação de advogado no processo administrativo disciplinar. Logo, não tendo o ora impetrante nomeado advogado para defendê-lo, (Súm. n. 343-STJ) caberia à União promover a devida nomeação da defesa dativa para atuar … Continue lendo
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