Entries Tagged as ‘Tributário’

11 Junho 2008

IPI. CONSTRUTORA. IMÓVEIS

13) A Turma reiterou que a empresa de construção civil está excluída do IPI (art. 5º do Dec. n. 4.544/2002) e, nesse caso, não se aplica o princípio da não-cumulatividade, até porque não é contribuinte dele. Daí, inviável o direito ao creditamento do IPI pleiteado pela construtora recorrente. Precedentes citados: REsp 941.847-RJ, DJ 26/11/2007, e [...]

11 Junho 2008

IR. TÉCNICO. FUTEBOL. CONTRATO. EXTERIOR

14) A Turma, prosseguindo o julgamento, por maioria, entendeu incabível a bitributação de renda por serviço prestado por técnico de futebol contratado no exterior (Japão), mormente por já ter sido tributado lá na fonte, país com o qual o Brasil estabeleceu acordo bilateral (art. 8º da Lei n. 7.713/1988). REsp 882.785-RS, Rel. originário Min. Castro [...]

6 Junho 2008

AFRMM. DEPÓSITO SUSPENSÃO. EXIGIBILIDADE

15) A Turma, prosseguindo o julgamento, reiterou que, extinto o feito sem julgamento de mérito, os depósitos para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário são convertidos em renda da Fazenda Pública.
Ressalvado o entendimento contrário da Min. Relatora que, não obstante, seguiu a maioria. Precedentes citados: REsp 901.052-SP, DJ 3/3/2008; EREsp 548.224-CE, DJ 17/12/2007; EREsp [...]

6 Junho 2008

TAXA. UTILIZAÇÃO. SUBSOLO. FERROVIA.

2) A concessionária de transporte ferroviário não tem capacidade tributária ativa a ponto de instituir a cobrança de tributo (taxa) pela utilização do subsolo (permissão de passagem de gasodutos) da faixa territorial cujo domínio detém. Porém se permite a cobrança de tarifa pela prestação do serviço de transporte de pessoas ou cargas, o que não [...]

6 Junho 2008

PENHORA. FATURAMENTO. FIANÇA BANCÁRIA.

3) É certo que a substituição da penhora em sede de execução fiscal, independentemente da anuência da parte exeqüente, só é possível mediante depósito em dinheiro ou fiança bancária, tal como se deu no caso.
Sucede que o Tribunal a quojá se manifestou pela inidoneidade da fiança bancária ofertada, visto que concedida por prazo determinado e, [...]

5 Junho 2008

INCIDÊNCIA. IR. HORAS EXTRAS.

8) A Seção reiterou seu entendimento de que incide imposto de renda nas verbas pagas pela Petrobrás a título de “indenização por horas trabalhadas” [horas extras] por força de convenção coletiva de trabalho, pois corresponde ao pagamento de horas extras, constituindo, assim, um acréscimo patrimonial. Precedente citado: EREsp 695.499-RJ, DJ 24/9/2007. EREsp 670.514-RN, Rel. Min. [...]

5 Junho 2008

CERTIDÃO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO. EXIGIBILIDADE

9) Uma vez pendente de julgamento o recurso administrativo interposto contra decisão que nega a homologação da compensação, configurada está uma das hipóteses legais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que autoriza a expedição de certidão positiva com efeito de negativa, de que trata o art. 206 do CTN. No caso, não se levaram [...]

2 Junho 2008

AÇÃO. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO. DPVAT

6) Os juros de mora, segundo a jurisprudência pacificada deste Superior Tribunal, são devidos, no caso de ilícito contratual, a partir da citação. Precedentes citados: AgRg no REsp 955.345-SP, DJ 18/12/2007, e AgRg no REsp 954.209-SP, DJ 19/11/2007. REsp 1.004.919-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/4/2008.
Fonte: Informativo STJ nº 353
Jurisprudência em Revista Ano [...]

15 Maio 2008

REFIS. DO. NOTIFICAÇÃO. INTERNET

3) A Turma reiterou o entendimento de que a internet  e o Diário Oficial são meios legítimos para intimar o contribuinte de sua exclusão do REFIS (art. 2º da Lei n. 9.964/2000 c/c art. 5º da Res. n. 20/2001 do comitê gestor daquele programa). Precedentes citados: REsp 544.449-DF, DJ 9/10/2006; REsp 875.114-MG, DJ 29/3/2007, e [...]

15 Maio 2008

PIS. COFINS. COOPERATIVA

4) A Turma reiterou que não incide o PIS/Cofins sobre os atos próprios da sociedade cooperativa que tem por objeto a prestação direta de serviço aos seus cooperados, na defesa dos seus interesses, na melhoria econômica e social, na orientação e gerenciamento de atividades executadas a terceiros pelos seus cooperados, a fim de aproximar o [...]

15 Maio 2008

IMPOSTO. EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR

7) Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de exportação no momento em que é efetivado o registro de exportação (RE) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ou seja, no momento em que a empresa obtém o RE. O registro no Siscomex é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira cambial e fiscal [...]

7 Maio 2008

EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE

2) A divergência, na espécie, é no tocante à natureza da responsabilidade do sócio-gerente na hipótese de não-recolhimento de tributos. Esclareceu o Min. Relator que é pacífico, neste Superior Tribunal, o entendimento acerca da responsabilidade subjetiva daquele em relação aos débitos da sociedade. A responsabilidade fiscal dos sócios restringe-se à prática de atos que configurem [...]

6 Maio 2008

Divulgação de balanço patrimonial de empresa coligada, no exterior, pode ser considerado fato gerador de IR

5) De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a divulgação do balanço patrimonial de uma empresa coligada ou controlada, no exterior, ainda pode ser considerado como o fato gerador do Imposto de Renda (IR). Esse foi o entendimento dos ministros da Segunda Turma, ao acompanhar, à unanimidade, o voto do ministro relator Castro Meira.
O [...]

27 Abril 2008

INCRA. CIDE. COBRANÇA. LEGITIMIDADE

7) A Turma reiterou o entendimento de que é legítima a cobrança da Cide por ser contribuição especial atípica (CF/1967, CF/1969 e CF/1988, art. 149), destinada ao INCRA (Lei n. 2.613/1955, art. 6º, § 4º), uma vez que as Leis ns. 7.789/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991 não a extinguiram, mormente porque o produto de sua arrecadação [...]

26 Abril 2008

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. RENOVAÇÃO. CEBAS. ENTIDADE BENEFICENTE

15) Trata-se de mandado de segurança contra o ato ministerial que indeferiu a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da autora (associação de irmãs católicas). A impetrante suscitou questão de ordem com a finalidade de o feito ser submetido à apreciação da Corte Especial para que se firme a tese jurídica [...]