Reprovação em teste psicológico não afasta candidatos à vaga de agente penitenciário

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Não constitui risco de lesão à segurança pública do Estado do Ceará manter dois candidatos ao cargo de agente penitenciário estadual em concurso, mesmo que ambos não tenham sido aprovados na fase do teste psicológico. Essa foi a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao indeferir o pedido de suspensão de execução da medida liminar do Tribunal de Justiça cearense (TJ/CE) que determinou o prosseguimento de Antônio Jefferson Carvalho e Luiz Carlos Brasil de Lima no certame até a decisão definitiva do processo.Os dois candidatos impetraram mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do presidente da comissão do concurso público para provimento do cargo de agente penitenciário do Ceará. Ambos queriam assegurar a permanência na disputa, apesar de terem sido reprovados no exame psicológico. Eles alegam que o teste não foi fundamentando e que não tiveram acesso às suas avaliações.

A desembargadora do TJ/CE que analisou o pedido concedeu a liminar, determinando que os candidatos continuassem no concurso nos moldes do edital n. 013/2006 – SEAD/SEJUS, até decisão definitiva do mandado de segurança. Mas o Estado do Ceará recorreu ao STJ solicitando a suspensão de execução da liminar. Os procuradores estaduais alegaram que a decisão do TJ/CE “causa lesão à segurança pública, pois o estado não terá condições de finalizar o certame e nomear os candidatos aprovados regularmente”.

Entretanto os argumentos não foram aceitos pelo presidente do STJ. Ao indeferir o pedido do estado, o ministro Barros Monteiro afirmou que a liminar do TJ/CE beneficia apenas dois impetrantes e não determina a paralisação do concurso, motivo pelo qual não há como concluir que exista risco de grave lesão à segurança pública. “Compete ao Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos, mas é temerário suspender, por uma via drástica, uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais”, ressaltou o ministro.

Na decisão, o ministro ainda transcreveu o parecer do representante do Ministério Público que foi favorável aos candidatos: “Caso a segurança seja denegada e aqueles dois candidatos exonerados do cargo, outros candidatos aprovados no certame serão convocados pela autoridade administrativa para preencherem as vagas surgidas. A administração penitenciária/estadual não sofre qualquer risco de lesão à segurança, seja porque utilizará o serviço dos dois candidatos – se aprovados no certame, classificados nas vagas oferecidas e investidos nos cargos – , seja pela possibilidade de provimento daquelas duas vagas por outros candidatos classificados no certame”.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

8 Comentários

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8 Respostas para “Reprovação em teste psicológico não afasta candidatos à vaga de agente penitenciário

  1. CICERO MENDES

    VOU FAZER MAIS UM TESTE PSICOLOGICO AMNHA DIA NOVE DE AGOSTO PARA AGENTE PENITENCIARIO , VOU MAIS CONFIANTE APOS LER ESTA MATERIA GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO

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  2. Tiro o chapeu para o Sr.ministro,Raphael de barros Monteiro Filho,por ter indefirido no pedido(teste psicológico) de suspenção da medida liminar do tribunal de justiça do Ceara(TJ/CE),no concurso público de agente penitenciário,o Sr.meresse APLALSOS.Passei em um concurso público de agente penitenciário de escolta armada no estado do ES,e até o momento não fui nomeado,terminei o curso de formação em junho de 2008.O juiz de direito,Sr.Leonardo Alvarenga da Fonseca ja deu a sentença favoravel e até agora o estado não cumprio.
    estou desesperado sai de um ótimo emprego na petrobras, onde trabalhava de supervisor de ronda motorizada(segurança),e até agora nada.É uma injustiça pois os candidatos que foram nomeados não preencheram o múmero de vagas,e agora o estado do ES abril mais 1083 vagas,e não nos nomeou.Estou indignado.

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  3. josé augusto jr. ce

    valeuuu tj parabéns!!!!!!!!!!!!

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  4. Maria Goretti dos Santos Azevedo

    A informação nos coloca numa justa posição, para que possamos tomar as providências cabíveis. Nós BRASILEIROS, não temos total ciência, dos nossos deveres e direitos. Parabéns pela matéria informativa.

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  5. TOCANTINS

    CONCORDO PLENAMENTE COM A LIMINAR, POIS ALÉM DOS TESTES PSICOLÓGICOS NÃO DEFINIREM A PERSONALIDADE DA PESSOA, TODOS TEM O DIREITO A UM BOM EMPREGO.
    PARABÉNS.

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  6. Igor

    Alguém poderia me forneçer mais dados desta máteria, é de grande valor pra min pois tenho um processo na justiça com o mesmo teor deste caso.
    Desde já agradeço pela atenção.

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  7. carlos henrique lemos peixoto

    o exame psicologico é para analisar o perfil da pessoa, naum sujeitando a tirar um direito que todos tem, até por onde essa avaliação vai está na impobridade administrativa em seu artigo 37 até por onde esse examae naum vai ter força alguma perante a improbidade administrativa que reserva ao direito de estabilidade no caso esse direito fou furtado o funcionario publico naum vai ter esse direito perante a administração que pode avaliar o estado psico e emocional do funcionario são as pessoas da administração no momento que o agente estiver em atividade no seu trabalho se ele faltar com legalidade impessoalidade moralidade plucidade e eficiencia pode administração exonerar esse funcioario no caso ele naum poder excecer tendo outro aprovado ser chamado sendo o cargo considerado vago

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  8. fiz um exame pscologico para agente de segurança penitenciario dia 13 de maio seriamente acho que alguns risquinho nao define carater ,eficiencia ,e nem optidao de qualquer pessoa , por isso acho que deveria haver uma maneira mais justa do qual houvesse um criterito para tornar uma pessoa inapto ao cargo

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