Princípio da segurança jurídica assegura direito de servidores sem concurso a ficar no cargo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o direito a 12 servidores de permanecer em seus respectivos cargos na Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba e, entre os já aposentados, o de preservar suas aposentadorias.

A decisão unânime é da Quinta Turma, que, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a efetivação dos servidores sem concurso foi, sem dúvida, ilegal, mas o transcorrer de quase 20 anos sem que a administração se manifestasse tornou a situação irreversível, impondo a prevalência do princípio da segurança jurídica.

Segundo os autos, os respectivos servidores foram empossados nos cargos em 1989, sem ter sido aprovados em concurso público. Eles recorreram ao STJ devido a uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) segundo a qual, por força do artigo 37 da Constituição Federal (CF), o ato de nomeação para cargo efetivo sem a realização de concurso público é nulo de pleno direito, não sendo alcançado o instituto da prescrição. Com isso, manteve um ato da Assembléia Legislativa da Paraíba e do Tribunal de Contas da Paraíba que determinou a suspensão de qualquer despesa com os servidores.

A defesa deles sustentou que o fato de terem sido nomeados pela Assembléia Legislativa da Paraíba há quase 20 anos torna seguros os atos de admissão por força do princípio da segurança jurídica, que impede que os administrados fiquem sujeitos indefinidamente ao poder de autotutela da administração. Alegaram, ainda, que prescreveu o direito da administração de rever seus atos, uma vez transcorrido o prazo de cinco anos previsto pela Lei n. 9.784/99.

Segundo o relatado pelo ministro Napoleão Maia Filho, os fundamentos que dão suporte à impetração revestem-se de inquestionável plausibilidade jurídica. Ele afirma ser certo que a administração atua sob a direção do princípio da legalidade, que impõe a anulação do ato que contenha vício insuperável para o fim de restaurar a legalidade malferida. Porém, não é menos certo que o poder-dever da administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado.

Em seu voto, o ministro afirma ainda que a singularidade do caso impõe a prevalência do princípio da segurança jurídica na ponderação dos valores em questão (legalidade e segurança), não se podendo fechar os olhos à realidade e aplicar a norma jurídica como se incidisse em ambiente de absoluta abstração.

Fonte: STJ

12 Comentários

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12 Respostas para “Princípio da segurança jurídica assegura direito de servidores sem concurso a ficar no cargo

  1. mariana elisa

    Meus cumprimentos ao tribunal e aos senhores da Lei que fizeram justiça baseado no principio da seguranaça juridica

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    • Indignado

      Tenho vergonha de ser brasileiro. A Constituição da República é uma grande piada.

      Qual a segurança jurídica para aqueles que seguem a Constituição e prestam concursos?

      Como confiar na Constituição?

      Qual a segurança jurídica da Lei Maior?

      Ainda temos que evoluir muito para nos considerarmos um país civilizado.

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  2. mariana elisa

    PRINCIPO DA SEGURANÇA JURIDICA

    Meus cumprimentos ao Tribunal, ao Ministro Napoleao e aos senhores da Lei que fizeram justiça

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  3. joberval wilson da silva leal

    não concordo com esse entendimento, pois esse entendimento do stj protege o apadrinhamento no serviço público. Tanto é verdade que varios concursos são realizados e esse apadrinhados não passam e ficam na administração ocupando lugar de um concursado que abdicou de muitas coisas para estudar e ser aprovado no concurso. E o que é pior que muitas das vezes expira a vigência do concurso sem que seja chamado. Isso é uma vergonha

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  4. SENHORES MINISTRO ,OS SENHORES REALMENTE FORAM SEM DÚVIDA,CORRETISSIMO,NESSA DECISÂO, RMS 25652,OS GOVERNANTES PENSAM QUE SÃO DONO DO MUNDO,FAZEM OS EMPREGADO SEM CONCURSO DE PALHAÇO, SEM FALAR DA HUMILHAÇÃO,PARABENS!!!!!!

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  5. PRINCIPO DA SEGURANÇA JURIDICA

    Meus cumprimentos ao Tribunal, ao Ministro Napoleao e aos senhores da Lei que fizeram justiça

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  6. Não acredito que o STJ tenha tomado uma decisão tão esdrúxula e irresponsável. Aguém que consiga permanecer mais de cinco anos no poder vai poder nomear pessoas sem concursos, e ao deixar o cargo, essas pessoas não poderão ser demitidas, uma vez que suas nomeações não foram revertidas no prazo de cinco anos.

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  7. ROBERVAL AMORIM DOS ANJOS

    o stj tem toda razão em julgar favorável a esses trabalhadores com 20 anos de trabalho, nós aqui no Amapá temos um caso semelhante na Companhia de Eletricidade do Amapá/CEA, temos 96 servidores com 17 a 18 anos de serviço público, o Ministério Público doTrabalho está pedindo e exoneração desses pais familias, pessoas que contribuiram pelo crescimento desse estado, a justiça do trabalho local quer jogar na rua como se fossem cachorros sem donos, respeite esses trabalhadores que estão contribuindo pelo crescimento da companhia com a boa fé e a segurança juridica como diz o Ministro do stj.

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    • HENRIQUE ANGELA

      ESSE S MILHÕES DE TRABALHADOR QUE EXISTE NO PAÍS,E COM MAIS DE 5 ANOS DE TRABALHO ININTERRUPTOS, TEM QUE SE ESTABILIZAR MESMO, POIS A CULPA E DOS GOVERNANTES QUE S REVESAM A CADA 4 ANOS E NADA FAZEM, E A LEI FEDERAL 9784/99 E CLARA, EFETIVOU O PESSOAL DA ALPB, E AGORA E PRECEDENTE DIGO JURISPRUDÊNCIA, A JUSTIÇA FOI FEITA E VAI CONTINUAR SENDO FEITA,PARABÉNS SENHORES MINISTROS DA 5º TURMA DO STJ……………

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  8. james franklin

    Nem todo servidor sem concurso é apadrinhado eu consegui através de estágio puxado com muito suor como topógrafo, apenas uma minoria se prevalece deste cargo com salários altos e sem ao menos comparecer ao trabalho, quanto que a maioria 99% são merecedores parabéns pela decisão, não podemos sacrificar pessoas honestas, quem é contra esta decisão é porque tem o rabo preso ou apadrinhados.

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  9. Hermes Neto Castelo OLiveira

    Meus cumprimentos ao Tribunal, ao Ministro Napoleão e aos senhores da Lei que fizeram justiça, sou servidor no município de maracanaú – Ce há 22 anos e concordo plenamente com o concurso público, porém a 22 anos atrás não se falava tanto em concurso e o nosso Município tinha se emancipado e a prefeitura precisava de funcionários para fazer com que a prefeitura funcionasse, sofremos muitas humilhações durante todo esse tempo não recebendo a mesmas gratificações que os funcionários concursados e em nosso contra cheque informa que somos funcionários irregulares, com isto temos muita dificuldade em fazer empréstimos. Hoje somos mais de 400 funcionários irregulares, todos com mais de vinte anos de serviços prestados ao Município, todos com mais de
    40 anos de idade, onde durante esse tempo constituímos família e vivemos a cada dia o terror da demissão e se acontecer isso a perspectiva de emprego com essa idade é muito pequena. Quero mais uma vez agradecer aos Ministros do STJ em ter evitado um grande problema social no pais. Para finalizar gostaria que se alguém tiver a cópia da jurisprudência, por favor envie para o meu e-mail, obrigado.

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  10. Parabéns aos senhores Ministros, visto pela segurança juridica é necessario uma voz firme e honesta dos senhores , visto existe servidores no país com mais de 30 anos de serviço prestados honestamente que necessita desta segurança . grato

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