Justiça julga inconstitucional a fixação de taxa de remoção e estada de veículo pela BHTrans

A 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que questiona a cobrança de taxa de remoção e estada de veículos infratores, feita pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), sem que haja lei municipal tratando da cobrança desses tributos e fixando seus valores.

A ACP proposta pelo MPMG é assinada pelos promotores de Justiça Leonardo Duque Barbabela e Eduardo Nepomuceno de Souza, ambos da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte.

Antes de propor a ACP, os promotores de Justiça ofereceram à BHTrans a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMG. O objetivo era cessar a cobrança das taxas até que uma lei municipal fosse promulgada para regularizar a situação, conforme determinam os artigos 145, II, e 150, I, da Constituição Federal.

Entretanto, à época dos fatos, o município afirmou que “a empresa seguiria cobrando o pagamento das taxas pelos serviços de remoção e estada de veículos apreendidos, com base em simples portaria da própria estatal”.

A Justiça suspendeu a cobrança das taxas e, de acordo com a explicação do promotor de Justiça Leonardo Barbabela, “caso alguma pessoa tenha o veículo removido pela BHTrans, pode requerer gratuidade e impetrar mandado de segurança se for negada”.

Ainda conforme Barbabela, “quem já pagou pode requerer administrativamente a devolução. Caso seja negada, pode ajuizar mandado de segurança”.

O processo (1131399-80.2010.8.13.0024) encontra-se em grau de recurso perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Inconstitucionalidade

Para o promotor de Justiça Leonardo Barbabela, “a BHTrans vem cobrando pelo serviço público de remoção e estada de veículos em situação irregular sem que haja lei municipal criando o referido tributo na modalidade de taxa. O fato consiste em grave violação da garantia constitucional de que não haverá cobrança de qualquer tributo do contribuinte sem lei anterior que o defina e fixe seus valores.

Em junho de 2010, em que propôs a ACP, foi feito um levantamento do montante arrecado pela BHTrans com a cobranças das taxas. Ficou constatado que, nos cinco anos anteriores, a empresa recolheu R$ 3.900.563,43.

O promotor de Justiça ressalta que o objetivo da ACP não é impedir a apreensão e reboque de veículos infratores, mas tão somente paralisar a cobrança das obrigações tributárias respectivas não previstas em lei. Para ele, as apreensões e os depósitos poderão continuar sendo realizados. “Porém, o pagamento das obrigações pecuniárias compensatórias do serviço de remoção e estada de veículos apreendidos somente poderá ser cobrado após a introdução, no ordenamento jurídico municipal, de lei competente, em sentido formal, criando as respectivas taxas”, explica o promotor de Justiça.

Barbabela destaca que, com a decisão judicial, “os condutores não estarão obrigados a pagar qualquer valor pelos referidos serviços, até que seja editada uma lei municipal estabelecendo as respectivas taxas municipais”.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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