Suspensa sentença que havia cassado direitos políticos do ex-prefeito de Goiânia

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França cassou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, que havia suspendido os direitos políticos do ex-prefeito de Goiânia, Pedro Wilson, e que o proibia de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A suspensão dos direitos políticos foi determinada após interposição de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, devido à rejeição das contas públicas na gestão 2001/2004 – período em que Pedro Wilson foi prefeito da capital goiana -, e pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, no sentido de promover o equilíbrio orçamentário.

De acordo com o magistrado – que concedeu provimento à apelação cível interposta por Pedro Wilson -, a cassação da sentença inicial foi determinada por causa da constatação do cerceamento do direito de defesa do ex-prefeito e para que sejam realizadas as provas necessárias à elucidação da controvérsia, ou seja, verificação da prova pericial nos balancetes acostados nos autos para que se apure o alegado desequilíbrio orçamentário nas contas públicas.

O desembargador Carlos Alberto França ressaltou que, pelos autos, houve a comprovação de que não foram produzidas, durante a fase de instrução do feito, as provas necessárias para esclarecer se ocorreu ou não o desequilíbrio orçamentário na gestão do ex-prefeito. Ao contrário do vislumbrado pelo condutor do feito do primeiro grau de jurisdição, entendo que a realização da prova pericial afigura-se imprescindível na espécie para apuração do alegado desequilíbrio orçamentário. Também por não ser possível saber como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás chegou à conclusão da existência de restos a pagar na resolução em que rejeitou as contas do requerido, utilizada como único fundamento pelo parquet para o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desproveito do apelante, enfatizou.

Alegações

O ex-prefeito de Goiânia, Pedro Wilson, interpôs apelação cível, sustentando que houve a ocorrência de seu direito de defesa por quatro argumentos – não sobrestamento do feito até a reanálise das contas municipais pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; não sobrestamento do feito até a elucidação final do mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito; indeferimento da prova testemunhal pugnada e ausência de concessão de prazo para a apresentação de alegações finais.

Pedro Wilson alegou ainda que não houve desequilíbrio orçamentário durante sua gestão como prefeito de Goiânia nos anos de 2001/2004; que não existe a proibição relativa à existência de restos a pagar na Lei de Responsabilidade Fiscal; a imprescindibilidade de juntada aos autos dos balancetes dos anos de 2003 e 2004; que houve o cancelamento de alguns restos a pagar em 2008 referentes ao exercício de 2004 e a anulação de empenhos, entre outros.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Arquivado em Improbidade Administrativa

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