Município de Campina Verde é proibido de gastar dinheiro público com carnaval 2015

Em grave crise financeira e em dívida com o funcionalismo público, o município de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, não poderá realizar qualquer despesa pública com as festividades do carnaval de 2015. A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar proibindo que o ente gaste com a contratação de artistas, serviços de bufê, montagem de palcos. Além disso, a prefeitura terá que desfazer toda a obra que já havia sido realizada para receber o evento. A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 20 mil por dia.

Segundo o MPMG, a previsão de gastos com o carnaval, que ultrapassaria os R$ 400 mil, não condiz com a realidade financeira do município. A ação proposta pelo MPMG aponta que os servidores públicos municipais convivem com atrasos no pagamento dos salários e que, desde junho de 2013, não recebem verbas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Somente a dívida relativa à omissão dos depósitos do FGTS é estimada em mais de R$ 1 milhão.

Para ilustrar o quadro local, o promotor de Justiça José Cícero Barbosa da Silva Junior conta que em janeiro deste ano venceria uma parcela de aproximadamente R$ 260 mil devidos a servidores temporários. No entanto, ao invés de quitá-la, a administração municipal encaminhou ao legislativo projeto de lei com o objetivo de parcelar o valor em seis meses. A medida contrariou, inclusive, Recomendação feita pelo MPMG antes de ingressar com a ação na Justiça.

“Mesmo diante dessa Recomendação, o município, ao invés de pagar as verbas rescisórias devidas a seus ex-servidores e servidores aposentados, ambos em estado de vulnerabilidade social e econômica, optou por aplicar-lhes o calote, rolando a dívida por mais seis meses, e fazer festa com o escasso recurso público, com o dinheiro do povo”, afirma o promotor de Justiça.

Prefeito chegou a estabelecer corte de gastos

O MPMG também apurou que, em 2014, o chefe do Executivo municipal editou o Decreto nº 22 com a finalidade de cortar gastos. De acordo com o artigo 7º da norma, estariam suspensas, por tempo indeterminado, as contratações de novas obras e serviços com recursos próprios do município.

“Em tempos de arrocho econômico e de declarada crise financeira, o gasto de enorme receita pública com a promoção de festas, por mais tradicionais que sejam, é gritantemente supérfluo, raiando às portas do insulto ao contribuinte e aos credores”, opina José Cícero.

Crise hídrica

Ao estabelecer a suspensão das festividades de carnaval deste ano, a juíza de Campina Verde, Eleusa Maria Gomes, fez questão de lembrar o momento crítico que o estado enfrenta em relação à escassez de água nos reservatórios. A magistrada chamou a atenção para a quantidade de água que se gasta nos carnavais realizados no município. “Pessoas enchem caminhonetes de água para se refrescarem. Além disso, há a necessidade de gastos com inúmeros caminhões de água para lavarem as ruas todas as manhãs de carnaval”, aponta.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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