Mantida condenação de ex-diretor de autarquia municipal

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), manteve por unanimidade a condenação de primeiro grau do ex-diretor e de mais três funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Itapemirim por improbidade administrativa. A decisão do relator do processo, desembargador Manoel Alves Rabelo, ainda será publicada no Diário da Justiça e passará a valer a partir de data futura.

A Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em face de Mário Roberto Duarte Gazzani, Alexandre Sabra Baião Sá, Júlio Glauco Pontes Silva e Édson Pereira de Andrade.

O MPES alegou que Mário Roberto Duarte Gazzani, como diretor da autarquia denominada Sistema Autônomo de Água e Esgoto- SAAE, aproveitando-se de seu cargo administrativo, exigiu de um proprietário de empresa mecânica a confecção de notas fiscais frias (nº 0281, 0288 e 0289), bem como oneração do valor de serviços prestados, além da exigência de quatro pneus novos, que foram colocados em seu veículo particular. A denúncia foi feita pelo proprietário da empresa.

A defesa do réu alegou que não existiam indícios que tornavam claro ato ímprobo praticado pelo mesmo, requerendo a rejeição da presente demanda. Contudo, constam nos autos diversos fatores contrários ao ex-diretor do SAAE. Entre eles, reunião realizada com o proprietário da empresa mecânica, em março de 2006, em seu gabinete, em horário de almoço, ocasião em que houve a exigência de que, ao valor do serviço prestado pela empresa em uma retroescavadeira pertencente ao SAAE, fosse acrescida a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Em razão disso, para um serviço no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), foram emitidas duas notas fiscais, uma no valor de R$ 16.980,00 (dezesseis mil novecentos e oitenta reais) e outra no valor de R$ 5.020,00 (cinco mil e vinte reais). Do valor superfaturado, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) teriam sido entregues pessoalmente e em dinheiro ao ex-diretor, enquanto que o proprietário da empresa ficou com a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), a fim de compensar os impostos incidentes sobre o acréscimo do valor indevido nas notas fiscais.

Diante dos fatos expostos, Mario Roberto Duarte Gazzani, ex-diretor da autarquia, foi condenado pelas penas expressas na Lei nº 8.429/1992 com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de 08 (oito) anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais direta ou indiretamente pelo prazo de 10 (dez) anos, pagamento de multa civil equivalente a 04 (quatro) vezes o valor da remuneração de diretor do SAAE e ressarcimento integral do dano no valor de R$ 28.008,00 (vinte oito mil e oito reais), além de juros moratórios, da citação e correção monetária.

Todos os demais envolvidos no processo, Alexandre Sabra Baião, Júlio Glauco Pontes Silva e Édson Pereira de Andrade foram condenados ao pagamento de multa civil, equivalentes aos seus respectivos cargos.

Em seu voto, o relator do processo no TJES, desembargador Manoel Alves Rabelo, disse não haver motivos para mudar a sentença proferida e negou integralmente o recurso da defesa do ex-diretor do SAAE, sendo acompanhado à unanimidade.

Processo nº: 0006564-11.2006.8.08.0026

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo

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