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MP Eleitoral obtém condenação de Vereador de São Miguel Arcanjo por compra de votos

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral de São Miguel Arcanjo, obteve a condenação do Vereador Paulo Ricardo da Silva por crime eleitoral.

De acordo com a denúncia, formulada pela Promotora Juliana Peres Almenara em agosto de 2013, no dia das eleições municipais, em outubro de 2012, o então candidato a Vereador Paulo Ricardo ofereceu a duas pessoas quantias em dinheiro em troca de votos para ele e para o candidato a Prefeito de sua coligação.

Testemunhas viram quando Paulo entrou em uma padaria da cidade, abriu sua carteira e entregou uma nota de R$ 20 para um indivíduo. Minutos depois, uma câmara de segurança do estabelecimento registrou o candidato entrando novamente no local, tirando outra nota de sua carteira e deixando o dinheiro em cima de um freezer. Logo após, um segundo indivíduo passa e pega o dinheiro. As duas pessoas que pegaram as notas não foram reconhecidos.

Em sua decisão, proferida no último dia 22/1, o Juiz da 318ª Zona Eleitoral de São Miguel Arcanjo, Mário Mendes de Moura Junior, julgou procedente a denúncia do MP e condenou Paulo Ricardo pela prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita), impondo ao Vereador a pena privativa de liberdade por um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade; além do pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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Corte Eleitoral muda jurisprudência ao manter cassação do prefeito de Crissiumal (RS)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que cassou os mandatos do prefeito de Crissiumal, Walter Luis Heck (PSB), e do seu vice, Ivano Adelar Zorzo (PP), atendendo apelação do Ministério Público do município e julgando procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso do poder econômico. Ainda segundo a decisão ocorrida na sessão plenária da última terça-feira (3), foi declarada a inelegibilidade de Walter Heck pelo período de oito anos, a contar do pleito de 2012.

O julgamento desta noite teve continuidade com o voto-vista do presidente Dias Toffoli, que acompanhou os votos anteriores da relatora, ministra Luciana Lóssio, e da ministra Laurita Vaz. O prefeito e o vice foram acusados de oferecer dinheiro e cargos públicos a candidatos e vereadores da coligação adversária para que desistissem de concorrer e os apoiassem.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli ressaltou não se tratar de um caso de compra de voto, mas de apoio político na pré-organização eleitoral. É a negociação como se o apoio político fosse uma mercadoria comprável em dinheiro, considerou.

O presidente do TSE acentuou que a decisão muda o entendimento da Corte, que sempre foi um tanto quanto liberal nesses aspectos. Afirmou que este julgamento dá uma jurisprudência mais apertada, mais rigorosa no que diz respeito a esses acordos políticos envolvendo trocas não só de cargos, mas de favores e valores monetários.

Também o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal, considerou a questão extremamente séria diante, inclusive, de práticas continuadas. Salientou que a Justiça Eleitoral deve se debruçar sobre o assunto até para sugestão e alteração das práticas eleitorais. Ao atribuir a informação a um político, o ministro citou que cada minuto de televisão no horário eleitoral gratuito estaria custando nas negociações algo como R$ 10 milhões, o que deve nos fazer pensar em mudanças no próprio modelo de disposição do tempo de distribuição gratuita do horário eleitoral, concluiu.

Processo relacionado: Respe 19847

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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Reclamação questiona cassação do mandato do prefeito de Poá (SP)

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 19384) ajuizada, com pedido de liminar, na qual Francisco Pereira de Sousa solicita o seu retorno ao cargo de prefeito da Estância Hidromineral de Poá, em São Paulo. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação.

A reclamação questiona o Decreto Legislativo 003/2014, que determinou a cassação do mandato de Francisco, acusado da prática de infração político-administrativa. Segundo o reclamante, o procedimento adotado pela Câmara Municipal desrespeitou decisões do Supremo produzidas com efeitos vinculantes nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1628, 1879, 2220 “em que foi fixado que as normas processuais para o processamento e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade são estabelecidas com obrigatoriedade e privatividade pela União Federal”.

O autor da ação alega que o Supremo firmou posicionamento no sentido de que as normas relativas ao processo de impeachment de governadores e prefeitos, tanto penais (tipificação dos crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas) quanto processuais penais (procedimento para apuração e julgamento dessas hipóteses), somente podem ser estabelecidas mediante lei federal especial. Acrescenta que o entendimento reiterado da Corte levou a edição da Súmula 722, segundo a qual são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

De acordo com ele, a Câmara Municipal teria ignorado a necessidade de votação por maioria absoluta de seus membros para a realização do obrigatório juízo prévio de admissibilidade da denúncia, conforme o artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei 201/1967. Também sustenta que a Casa Legislativa o condenou por crime de responsabilidade na modalidade culposa, contrariando as normas penais estabelecidas privativamente pela União que apenas preveem modalidades dolosas (artigo 4º do Decreto-Lei 201/1967).

Por essas razões, o prefeito afastado pede medida liminar para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Legislativo 003/2014, da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Poá (SP), determinando seu imediato retorno ao cargo. No mérito, requer a procedência da reclamação para cassar o ato impugnado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Negado pedido de afastamento de prefeito de Senhora do Porto (MG)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou seguimento à Ação Cautelar (AC) 3728, por meio da qual a chapa que ficou em segundo lugar nas eleições de 2012 no município de Senhora do Porto (MG) pedia o afastamento do prefeito e vice da cidade, acusados de captação ilícita de sufrágio.

Os eleitos foram afastados dos cargos, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, e depois reconduzidos, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os autores da ação cautelar pretendiam assegurar o direito de exercerem os respectivos cargos até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 834897, que discute o caso no STF.

O TRE cassou o diploma dos chefes do Executivo municipal. A Corte mineira considerou ilícita a gravação ambiental, supostamente produzida pelos adversários políticos sem autorização judicial, mas considerou legais as provas oriundas das gravações – depoimentos testemunhais de eleitores presentes nas gravações.

Afastados do cargo, prefeito e vice eleitos ajuizaram recurso especial no TSE. Ao analisar o caso, a Corte Superior Eleitoral deu provimento ao recurso, considerando que a prova ilícita teria contaminado as demais provas (teoria dos frutos da árvore envenenada) que embasaram a cassação do diploma dos eleitos, pois foram colhidas a partir de gravação ambiental feita sem autorização judicial.

Assim, os candidatos derrotados no pleito queriam que fosse dado efeito suspensivo ao RE para manter a decisão do TRE-MG, suspendendo a eficácia do acórdão do TSE, e reconduzindo-os aos respectivo cargos.

Instabilidade

Para o relator do caso, “essa sucessão de fatos configuradores de crônica instabilidade na chefia do poder Executivo local não pode ser estimulada, pela terceira vez consecutiva, notadamente em sede de liminar, na qual inexiste cognição exauriente”. De acordo com o decano, as sucessivas e recíprocas alternâncias episódicas na Administração Superior do município instauram situação de incerteza, apta a comprometer, gravemente, a normal condução e a regular execução dos serviços públicos locais.

O ministro negou seguimento à ação cautelar por entender inocorrente situação excepcional apta a justificar a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário 834897.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Confirmada inconstitucionalidade de decreto que aumentou vagas de vereadores em Xanxerê

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou a inconstitucionalidade do decreto legislativo da Câmara Municipal de Xanxerê que ampliava o número de vagas de vereadores de nove para 13 cargos.

A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) proposta pelo MPSC, em 2012, porque a majoração deveria ter sido feita por meio de emenda à Lei Orgânica Municipal, como exige a Constituição Estadual, e não por Decreto Municipal (n. 003/2011) como foi realizado.

O MPSC questionou a forma adotada, já que a Emenda à Lei Orgânica possui um processo mais rigoroso para aprovação, se comparado ao Decreto Legislativo.

O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos argumentou que a emenda à lei orgânica é ato de maior transparência, com maior segurança legislativa, já que é votada em dois turnos, com interstício de dez dias e com o quorum de dois terços dos membros em cada votação. Ao contrário, os decretos legislativos não têm procedimento legislativo amplo, e geralmente são objeto de mera manifestação de vontade do presidente da Casa, com prévia aquiescência da maioria simples, completou.

Para o Promotor, o aumento do número de vereadores, além de ensejar grande despesa, merece ser debatido com toda a sociedade, que avaliará os prós e contras da opção.

(Adin n. 2012.039099-9), Da decisão, não cabe mais recurso.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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Promotoria de Justiça denuncia vereador por compra de votos

A Promotoria de Justiça da comarca de Antonina (Litoral do Estado) ofereceu denúncia à Justiça contra o presidente da Câmara de Vereadores de Guaraqueçaba. Ele é acusado de corrupção eleitoral e boca-de-urna, durante o primeiro turno das eleições, em outubro deste ano.

Na época, o parlamentar chegou a ser detido, entregando “santinhos” de candidatos, acompanhados de vale-refeição, a eleitores de Guaraqueçaba. A prisão foi efetuada pelo então juiz substituto de Antonina, que presenciou o episódio.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público aponta que o parlamentar incidiu nas disposições do artigo 299 do Código Eleitoral (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita), e também no artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei 9.504/1997 (propaganda política), em concurso material.

Fonte: Ministério Público do Paraná

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Ex-prefeito é acionado por exonerar servidores

Mesmo exercendo função temporária, servidores públicos não podem ser exonerados injustificadamente nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a diplomação. Com esse entendimento, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça substituto, José Vicente Gonçalves de Souza, ingressou com ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade.

De acordo com o promotor, inúmeros ex-servidores procuraram a Promotoria de Justiça e informaram que o então prefeito municipal, que chefiou o Executivo de 23/11/2010 até 31/12/2012, os exonerou ao arrepio da Lei. Os prejudicados, sem exceção, exerciam função temporária e foram exonerados durante o período eleitoral, o que é vedado por Lei.

“Conforme já pacificado pela jurisprudência, a proibição de exoneração durante o período eleitoral incide, também, em relação aos servidores temporários. Apesar de ter sido alertado pelo Ministério Público, o gestor não voltou atrás. Atuou, em verdade, deliberada e dolosamente, em afronta aos princípios norteadores da administração pública”, afirmou o promotor de Justiça.

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso

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Promotoria ajuíza duas ações contra prefeitura de Quixadá e pede cassação do prefeito

O Ministério Público do Estado do Ceará entrou com uma representação junto à Câmara Municipal de Quixadá contra o prefeito, João Hudson Rodrigues Bezerra, pedindo a cassação do gestor. O documento foi protocolado ontem (3) pelos promotores de Justiça André Clark e Elnatan Júnior. Além disso, o MPCE ajuizou na mesma data duas Ações Civis Públicas (ACPs) contra a Prefeitura de Quixadá. O motivo é a grave situação da saúde no Município. Os três procedimentos resultam de um trabalho de um ano de minuciosa investigação.

Segundo os promotores, o prefeito e a pessoa jurídica Dinâmica – Cooperativa de Profissionais de Saúde Ltda. causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, pois a cooperativa em questão manteve contratos com o Município entre os anos de 2013 e 2014, os quais, somados, superaram R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Para o Ministério Público, as contratações, efetuadas através da Secretaria de Saúde, tiveram o claro objetivo de burlar o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por conta disso, uma das ACPs pede que o prefeito e a cooperativa sejam condenados por ato de improbidade administrativa.

Com relação ao pedido de cassação, o MPCE se baseia no Decreto-Lei nº 201/67, que, em seu art. 4º, estabelece a pena de perda do mandato, em caso de condenação pela Câmara Municipal. Agora, o Legislativo municipal deve avaliar o pedido do MPCE.

Entre outras coisas, a segunda ACP solicita que, dentro do prazo de 10 dias, seja regularizado o fornecimento de medicamentos e material médico-hospitalar. Além disso, que seja realizado um concurso público para profissionais de saúde, com a publicaçao do edital dentro de 30 dias, e que, dentro de 120 dias, sejam sanadas todas as irregularidades detectadas pelo Conselho Regional de Medicina e pela Vigilancia Sanitária Estadual no Hospital Municipal Dr. Eudásio Barroso. A unidade sequer atende às condições mínimas para a obtenção de alvará de funcionamento, tendo sido considerada como de alto risco.
Cabe ressaltar que os promotores de Justiça de Quixadá e a Polícia Civil realizaram diligências investigatórias nos últimos meses, em cumprimento a ordens judiciais cautelares, através das quais foram obtidos vários documentos importantes para a fundamentação das ações. Além dos documentos, foram anexados relatórios do Conselho Regional de Medicina e da Vigilância Sanitária Estadual, assim como depoimentos de diversos profissionais de saúde, de gestores e ex-gestores públicos da área da saúde e cidadãos afetados, comprovando a situação em que se encontra o Município.

Todos esses elementos de convicção comprovaram a existência de uma grave crise na saúde pública de Quixadá, a ponto de faltarem medicamentos e insumos básicos, como antibióticos, seringas, gaze, gesso, dentre outros, por meses a fio, explicam os promotores.

Fonte: Ministério Público do Ceará

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Justiça determina que José Vieira da Silva seja reempossado no cargo de prefeito de Marizópolis

Na última sexta-feira (24), o desembargador João Benedito da Silva determinou que sejam tomadas as providências necessárias para reempossar José Vieira da Silva no cargo de prefeito de Marizópolis. A decisão foi tomada em decorrência do julgamento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu Habeas Corpus para reduzir a pena-base, tornando-a definitiva em dois anos de reclusão, em seguida, extinguindo a punibilidade do delito imputado ao acusado.

O julgamento do STJ, consequentemente, atingiu a decretação de perda do cargo e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício do cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, perdendo eficácia a decisão do desembargador João Benedito da Silva, relator da Ação Penal 0003387-59.2005.815.0000.

Assim, foi expedido ofício para o juiz da 2ª Vara da Comarca de Sousa para que tome providências no sentido de reempossar o prefeito e ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba sobre a extinção da punibilidade do delito imputado a José Vieira da Silva, ficando sem efeito o decreto de perda de cargo e inabilitação.

Além disso, o Juízo das Execuções Penais de Sousa para as providências necessárias quanto à cessação ao cumprimento da pena.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba

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ADI questiona distribuição do horário de propaganda eleitoral entre partidos

O Partido Republicano Progressista (PRP) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5159, na qual questiona dispositivos da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. Segundo o PRP, o inciso I e algumas expressões do inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 dispensam tratamento diferenciado aos partidos na distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral gratuita.

Na ADI, a entidade alega que a distribuição do tempo proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e ao número de eleitos no pleito imediatamente anterior violam os princípios do pluralismo político (artigo 1º, inciso V) e da isonomia e igualdade (artigos 5º, caput, e 14), previstos na Constituição Federal, na medida em que reduz o acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão dos partidos que não tenham representação.

O PRP sustenta que o artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição da República estabelece que “os partidos políticos têm direito a recursos de fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei”. Assim, defende que a distribuição do tempo de propaganda no rádio e na televisão deve seguir critérios “que busquem igualizar as oportunidades dos candidatos, no momento de expor ao eleitorado suas propostas”, uma vez que “a Constituição da República não faz nenhuma distinção entre os partidos políticos, concedendo a todos, oficial e regularmente criados diante do seu registro, direitos iguais”.

A relatora da ADI 5159 é a ministra Cármen Lúcia.

Processos relacionados: ADI 5159

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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