Arquivo da categoria: Direitos Humanos

Município de Rio Verde deverá pagar aluguel de família retirada de área verde

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do relator do caso, desembargador Norival Santomé, condenou o município de Rio Verde a pagar aluguel de um imóvel a Valdivino Pereira Vaz, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Durante seis meses, o imóvel servirá de residência para Valdivino e sua família, que foram retirados de uma área verde do Residencial Arco- Íris e encaminhados a um ginásio e esportes da cidade, por tempo indeterminado,durante ação de reintegração de posse por parte de Prefeitura do município.

O ex-morador ajuizou processo contra o Município para que fosse encaixado no programa Lar Solidário, da Prefeitura, que consiste em fornecer verba para reforma, adaptação, demolição ou aluguel de imóveis para pessoas em situação de risco ou insalubridade e/ou necessidade comprovada. Ele pretendia, com isso, receber ajuda de custo para pagar aluguel de imóvel para sua família.

A prefeitura de Rio Verde, por sua vez, sustentou que a inscrição no Lar Solidário é pré-requisito para que se possa usufruir do benefício. E, segundo o município, Valdivino não está devidamente cadastrado, além de já estar inscrito em outro programa do governo destinado a moradia. A prefeitura alega, ainda, que não poderia beneficiar uma família em detrimento daquelas que encontram-se cadastradas.

Para Norival Santomé, a moradia digna está entre os direitos sociais fundamentais e deve ser garantida pelo Estado, ainda que este não esteja cadastrado no programa. Segundo o relator, a ‘bolsa aluguel’, de fato, apresenta-se como uma alternativa , ainda que provisória – à vista de sua duração ser de seis meses – de moradia naquele Município, enquanto a solução definitiva e adequada não estiver pronta.

A ementa seguiu a seguinte redação: Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Alojamento em ginásio de esporte. Ofensa à dignidade da pessoa humana e direito fundamental à moradia. Programa Lar Solidário. Aplicação por analogia. Bolsa-aluguel. Não atende à dignidade da pessoa humana, ou ao direito fundamental à moradia, o alojamento, por tempo indeterminado, do agravado, junto com demais pessoas, em ginásio de esporte, em razão da desocupação da área, até então por eles habitada. 2. À guisa do cumprimento da Constituição Federal, deve o ente municipal contribuir com bolsa-aluguel àqueles que encontram-se em situação de vulnerabilidade e risco social, em razão de necessidade de adaptações de moradia, aplicando, ainda que por analogia, a Lei Municipal nº 5.990/2011, naquilo que não confrontar com a Carta Constitucional. 3. Não se mitiga um direito fundamental por simples exigência administrativa, qual seja, o cadastro prévio no programa, como prevê o art. 4º, VII, da citada Lei. Agravo De Instrumento Conhecido Mas Desprovido. (201490718773)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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MPSP obtém liminar que obriga Município de Itararé a oferecer vagas em creches

O Ministério Público obteve da Justiça a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública, determinando que a Prefeitura de Itararé, na região de Sorocaba, disponibilize vagas em creche para todas as crianças de 0 a 3 anos de idade inscritas na lista de espera existente no município.

A ação civil pública foi proposta no último 10 pelo Promotor de Justiça Noel Rodrigues de Oliveira Júnior para garantir o direito de várias famílias que, desde outubro de 2013, têm procurado a Promotoria relatando que não há vagas suficientes nas creches do município para seus filhos. Algumas dessas famílias já haviam ingressado com ações individuais na Justiça, pleiteando o direito público subjetivo das crianças.

A Promotoria apurou que a rede de ensino municipal possui quatro Escolas de Educação Infantil (EMEI), oque garante o atendimento de 788 crianças de 0 a 3 anos.

De acordo com a ação, foi realizado um levantamento para identificar o déficit de vagas em creches no município de Itararé e, até o final do primeiro semestre deste ano, havia uma lista de420 criançasna lista de espera por vaga em creche no Município. Ainda segundo a ação, nenhuma providência efetiva havia sido tomada peloPoder Executivo para zerar o déficite assegurar o direito social básico previsto na Constituição Federal de acesso à educação gratuita para crianças de até seis anos de idade em creches e pré-escolas.

No último dia 15, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Itararé concedeu a antecipação da tutela pedida pelo Ministério Público determinando que o Município forneça vagas em creches a todas as crianças de 0 a 3 anos de idade inscritas nas listas de espera.

A decisão também fixou o prazo de 5 dias para que a Prefeitura informe a quantidade total de estabelecimentos existentes; a quantidade de crianças atendidas em cada estabelecimento; se existem estabelecimentos de ensino em construção e prazo de conclusão e os nomes e a quantidade de crianças que já foram atendidas e que estão em lista de espera.

A ação tramita na 2ª Vara do Foro de Itararé sob nº 0005836-05.2014.8.26.0279

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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MPRJ vai analisar conduta de diretora que impediu aluno de usar guias de candomblé

O coordenador da Coordenadoria de Direitos Humanos, procurador de Justiça Márcio Mothé, enviou à Central de Inquéritos cópia da matéria de O Dia que relata que um aluno da Escola Municipal Francisco Campos, no Grajaú, foi proibido de frequentar aulas pela diretora, porque ele usava guias de Candomblé sob o uniforme. O procedimento será distribuído a uma Promotoria de Justiça que analisará se a conduta configura crime de discriminação previsto na Lei 7.716/89 e, ainda, se a diretora constrangeu o menino à situação vexatória, crime também previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O coordenador também expediu ofício à diretora solicitando esclarecimentos sobre o ocorrido. No documento, o procurador ressalta que a Constituição da República preceitua que é inviolável a liberdade de consciência e de crença.

“Intolerância religiosa constitui violação ao Estado Democrático de Direito e não se coaduna com a finalidade de construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, disse Mothé.

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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TJDFT realiza audiência com tradução em Libras para deficientes auditivos

A 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, realizou, nesta quarta-feira, 13/8, sua primeira audiência com tradução simultânea em Libras no TJDFT. O fato permitiu que todos os surdos e deficientes auditivos presentes pudessem entender todo o desenrolar do ato processual. Dois tradutores de Libras, da Secretaria de Justiça do DF, foram convocados para atuar durante a audiência, que foi conduzida pela juíza substituta Caroline Santos Lima.

A audiência é decorrente da ação civil pública ajuizada pelo MPDFT no intuito de garantir a acessibilidade e a isonomia aos candidatos com deficiência auditiva que tenham a Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS como primeira língua, no concurso para preenchimento do cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

Na ocasião estavam presentes vários deficientes auditivos, muitos que também participaram do concurso e têm interesse na questão. Para que todos pudessem assistir ao ato, foi necessário que a magistrada determinasse a realização da audiência no auditório do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto.

A iniciativa da Vara, que teve o apoio do Ministério Público do DF, foi de extrema importância para garantir a inclusão dos interessados em ato que diz respeito a seus direitos.

Durante o ato foram ouvidos como testemunhas três candidatos ao concurso, todos deficientes auditivos.

Após a realização da audiência o processo foi encaminhado para Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT para tentativa de acordo.

Processo: 2013.01.1.164315-5

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

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MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No Mandado de Segurança (MS) 33072, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.

Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.

“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.

O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.

Processos relacionados: MS 33072

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Prefeitura de Cubatão deve indenizar funcionário vítima de racismo

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Cubatão a pagar indenização por danos morais de R$ 25 mil a um funcionário municipal vítima de racismo. A 5ª Câmara de Direito Público entendeu que, como a ofensa foi realizada por superior hierárquico, o município responde pelos danos por ele causados.

O autor contou que foi acusado de roubo e chamado pelo chefe de “preto vagabundo” na frente de várias pessoas. Ele justificou as ofensas sustentando que “não gostava de gente preta”. Testemunhas confirmaram todas as alegações.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Berthe, entendeu que a conduta é reprovável e, por isso, impõe a compensação do injusto dano. “O apelado não sofreu mero aborrecimento. É evidente a angústia e a dor psicológica quando se viu diante da prática de racismo na frente de várias pessoas. E não se pode afirmar que havia interesse das testemunhas em prejudicá-lo, pois dentre as testemunhas ouvidas em Juízo, havia um funcionário de empresa de telefônica que não tem qualquer relação com as partes ou interesse em prejudicar o município”, disse.

Os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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Justiça determina que Estado construa abrigo para idosos em Natal

Ao apreciar duas ações interpostas pelo Ministério Público Estadual, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte construa um abrigo público para idosos residentes em Natal e promova o abrigamento daqueles residentes no Instituto Juvino Barreto.

Segundo a decisão referente a Ação Civil Pública N º 0023823-22.2010, deve ser respeitado amanifestação de interesse daqueles que apresentarem lucidez e queiram continuar no Juvino Barreto. E prevê a possibilidade de transferência para outras entidades assistenciais ou até em abrigo comercial, às custas do Estado. Isto, caso estejam esgotadas as vagas em instituições filantrópicas ou de utilidade pública.

Esta decisão também resultou na improcedência do pedido ministerial para obrigar o Estado acelebrar convênio com o Instituto Juvino Barreto. Entendo não ser possível ao Judiciário compelir o Estado do Rio Grande do Norte a celebrar convênio ou termo de cooperação para repassar verbas a entidades privadas de assistência ao idoso, ressalta o juiz Airton Pinheiro em seu pronunciamento legal.

Quanto a Ação Civil Pública Nº 0805046-19.2011, o magistrado julgou procedente o pedido do MPE para determinar ao Estado, a construção de um abrigo para idosos no Município de Natal. Instalação que deve estar apta ao atendimento dos idosos desprovidos de condição financeira ou familiar, residentes na capital.

O descumprimento da medida pode gerar aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão, seja pela não inclusão na primeira lei orçamentária subsequente ao trânsito em julgado; seja pela não execução da obra no exercício orçamentária a que refere a lei orçamentária em questão, cujo valor será bloqueado de suas contas, transferido para depósito judicial e será liberado em favor do próprio Estado, tão logo comprove a adjudicação da execução da obra de construção do abrigo ao(s) licitante(s) vencedor(es) – e sem embargo da possibilidade de execução específica da obrigação de fazer.

O Ministério Público Estadual pediu que a Justiça obrigue o Estado do RN regularize o repasse de verba mediante convênio com a Secretaria Estadual do Trabalho e da Assistência Social (SETHAS) ou providenciasse o abrigamento dos idosos residentes no Instituto Juvino Barreto ou qualquer outras instituição de longa permanência para anciãos no prazo de cinco dias. Em sua, o órgão fiscalizador da aplicação da lei pleiteou que o ente público cumpra com seu dever constitucional de prestar assistência aos idosos.

Processos Nºs 0023823-22.2010 e 0805046-19.2011

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte

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Tribunal obriga município a oferecer transporte a adolescente com doença grave

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que obriga município de norte do Estado a oferecer transporte gratuito e adequado para a locomoção de menor portador de hidrocefalia até a APAE, onde recebe atendimento médico e fisioterápico. Os autos dão conta que a menina reside em localidade de difícil acesso e que a família não tem condições financeiras para oferecer um meio de transporte que a conduza até a instituição.

Em sua defesa, o município contestou sob o argumento de que presta toda a assistência às pessoas com deficiência e que é impossível fazer melhorias na rua para facilitar o deslocamento, pois esta é irregular. O relator do caso, desembargador substituto Júlio César Knoll, observa que é cediço a obrigatoriedade dos entes federados em arcarem com o tratamento a indivíduos economicamente hipossuficientes. O magistrado concluiu que deve ser mantida a decisão que determinou a adoção de medidas necessárias para permitir o tratamento médico. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2012.026883-6)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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Estado deve adaptar escola para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência

Em atendimento ao pleito formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Cruzeta, no Seridó, determinou que o Estado do RN efetue reformas e adaptações nas instalações físicas da Escola Estadual Otávio Lamartine com o fim de garantir o pleno acesso às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

As mudanças devem abranger, inclusive, salas de aula, biblioteca(s), auditório(s), ginásio(s) (instalações desportivas de uma maneira ampla), laboratório(s), área(s) de lazer e sanitários, tudo de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 9050/2004 – ABNT, com as devidas alterações.

O magistrado determinou também a intimação do Estado do Rio Grande do Norte para, em 30 dias, apresentar projeto de reforma naquela escola, ressaltando que caso não seja apresentado o projeto será usado para execução projeto apresentado pelo Ministério Público Estadual. Caso o Estado apresente o projeto de reforma, o Ministério Público deverá se manifestar acerca do projeto apresentado, em um prazo de 30 dias.

Caso o Estado não apresente o projeto de reforma, o Ministério Público poderá, querendo, requerer o cumprimento da sentença, com a ressalva de que já com o pedido de cumprimento de sentença deverá apresentar projeto arquitetônico e de engenharia que garanta o pleno acesso às pessoas com deficiência, tudo de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 9050/2004 – ABNT, com as devidas alterações.

Pela determinação judicial, juntamente com o projeto, o Ministério Público deve apresentar pelo menos três orçamentos elaborados por construtoras que tenham plenas condições de contratar com o poder público, propiciando, assim, a realização de bloqueio de verba pública para a garantia do determinado na presente sentença.

Ao analisar as provas dos autos, o juiz declarou que a Escola Estadual Otávio Lamartine não tem suas instalações físicas adaptadas para garantir o pleno acesso às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. “Restou comprovado que o Estado do Rio Grande do Norte, em evidente desrespeito aos direitos das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, não realizou as necessárias reformas e adequações na Escola Estadual Otávio Lamartine, impondo-se o julgamento de procedência dos pleitos iniciais”, salientou.

(Processo nº 0000512-47.2008.8.20.0138)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte

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Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil contesta portaria sobre “lista suja” do trabalho escravo

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.

A Portaria Interministerial 2/2011 foi assinada conjuntamente pelo ministro do Trabalho e do Emprego e pela ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e, segundo a CNA, fere princípios constitucionais como o da legalidade, proporcionalidade e da presunção de inocência, por criar atribuições na Administração Pública que deveriam ser regulamentadas por lei. Para a CNA, “essa portaria, baseada no inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Carta da República, tem nítido caráter de regulamento, não podendo extrapolar essas específicas funções normativas”.

Argumenta ainda que é importante registrar que “a caracterização do cumprimento da função social da propriedade rural é objeto de legislação específica, cuja regulamentação não é de competência dos Ministros do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos, o que reforça a teratologia da portaria impugnada”.

Para a Confederação Nacional da Agricultura, “a pura e simples inclusão do nome de uma pessoa, jurídica ou natural, na dita ‘lista suja’ do trabalho escravo já caracteriza uma lesão irreparável a sua imagem, a sua moral, a sua honra; além de representar uma limitação ao exercício de uma série de direitos, portanto, configura, por si só, uma pena, uma sanção administrativa”.

Assim, a CNA pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspensão do efeito da Portaria Interministerial 2/2011, “encerrando-se imediatamente a inscrição de nomes no cadastro por ele instituído e suspendendo os efeitos das inscrições existentes”. No mérito, pede que seja julgada integralmente procedente a ação, declarando-se a inconstitucionalidade da referida portaria.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Processos relacionados: ADI 5115

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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