A aplicabilidade da arbitragem na seara das contratações públicas

Elvira Carolina Moreira de Rezende

Procuradora da Fazenda Nacional. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Bacharel em Administração Pública pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Pós-graduada em Direito Público

É tendência hodierna a aceitação da arbitragem nas contratações públicas, nada obstante o tema ainda suscitar controvérsia.

RESUMO: Este artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de utilização da arbitragem na seara das contratações públicas. Para tanto, em um primeiro momento, faz-se necessário estudar os conceitos elementares deste mecanismo de solução de controvérsias, como forma de iniciar a verificação de sua aceitação e/ou pertinência no âmbito dos contratos celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta. Em um segundo momento, serão inventariadas considerações cunhadas pela doutrina e jurisprudência pátrias sobre o tema, com vistas a desvendar qual é a tendência hodierna acerca da possibilidade da utilização da arbitragem nos contratos administrativos. Por derradeiro, feitas tais pesquisas, propõe-se uma reflexão sobre a plausibilidade jurídica de previsão no ordenamento jurídico brasileiro de dispositivo legal que permita o uso da arbitragem nos contratos administrativos.

Palavras chave: Direito Administrativo. Arbitragem. Contratos Administrativos.

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Breves notas sobre o mecanismo da arbitragem. 3. A arbitragem nos contratos administrativos: Um estudo da doutrina e jurisprudência pátrias. 4. Reflexões sobre o uso da arbitragem em contratações públicas e sua previsão legal no ordenamento jurídico. 5. Conclusão. 6. Referências Bibliográficas.

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