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Conselho Especial julga inconstitucional lei que dispõe sobre instalação de grades em blocos

O Conselho Especial do TJDFT julgou nesta terça-feira a inconstitucional formal da Lei Distrital 3.834/2006 que permite a instalação de grades nas áreas comuns e de pilotis dos blocos residenciais e de lotes residenciais situados no Residencial Santos Dumont na cidade de Santa Maria. A decisão foi unânime.

O MPDFT alegou que a lei fere os artigos 3º inciso XI, 100 inciso VI e 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Defendeu que a lei é formalmente inconstitucional pois é oriunda de projeto de lei de iniciativa de deputado distrital em afronta à competência privativa do poder Executivo para a iniciativa de leis que disponham sobre o uso e a ocupação do solo no Distrito Federal.

O desembargador relator afirmou que a Lei 3.834/2006 apresenta inconstitucionalidade formal pois o projeto de lei teve iniciativa de deputado distrital. No entanto, a competência é privativa do chefe do poder Executivo para iniciativa de leis que disponham sobre o uso e a ocupação do solo do DF. O relator julgou procedente a ação com efeitos ex-tunc, ou seja, retroativos e erga omnes, para todos. Todos os desembargadores acompanharam o voto do desembargador relator.

Não cabe mais recurso no TJDFT.

Processo: 2013.00.2.023732-5

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

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Escolas particulares não podem cobrar a mais por atendimento a alunos especiais

O Ministério Público do Estado do Ceará expediu uma recomendação, no dia 27/02, às instituições particulares de ensino de Fortaleza a fim de que se abstenham de realizar a cobrança de qualquer quantia a título de repasse do valor necessário para o atendimento especializado do discente, tanto pela contratação de monitores ou outros profissionais quanto pela aquisição de recursos didáticos e pedagógicos.

 O documento é assinado pelos promotores de Justiça de Defesa da Educação Antônio Gilvan de Abreu Melo, Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, José Aurélio da Silva, Francisco Elnatan Carlos de Oliveira e Maria do Socorro Brito Guimarães. Segundo os promotores de Justiça, os referidos serviços integram a prestação educacional de qualidade e devem constar da planilha de custos da escola. É dizer, “esta obrigação não deverá ser transferida às famílias dos estudantes público-alvo da educação especial, por meio da cobrança de taxas ou qualquer outra forma de repasse desta atribuição”, diz a recomendação.

 Simultaneamente, os conselhos estadual e municipal de Educação deverão distribuir o teor da recomendação às escolas particulares integrantes da rede de ensino de Fortaleza. Além disso, devem fiscalizá-las para avaliar se os termos apontados estão sendo cumpridos, aplicando, em caso negativo, as penalidades cabíveis. As providências adotadas para o cumprimento da recomendação devem ser informadas à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação no prazo de 60 dias, devendo ser, também, no mesmo prazo, enviadas cópias dos documentos que comprovem a adoção das providências recomendadas.

 Cópias da recomendação foram encaminhadas à secretária de Educação do Estado do Ceará; ao secretário de Educação de Fortaleza, para conhecimento e ciência aos coordenadores dos Distritos de Educação; aos promotores de Justiça das comarcas do interior, para devido conhecimento e adoção em suas respectivas comarcas, se for o caso e entendimento; ao presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Ceará (SINEPE) para devida ciência e orientação as escolas sindicalizadas, porquanto, tais incumbências se inserem no âmbito daquelas que, genericamente, estão previstas no seu próprio Estatuto (artigo 5º, alíneas “a” e “e”), quais sejam as de colaborar com os poderes públicos e de adotar medidas que concorram para o aprimoramento do ensino e para o desenvolvimento da educação e da cultura.

Fonte: Ministério Público do Ceará

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Projeto cria banco de dados de acidentes provocados por consumo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6121/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que cria um sistema de base de dados para centralizar as informações sobre acidentes provocados por consumo. Pela proposta, os atendimentos decorrentes desses acidentes deverão ser registrados em livro próprio dos hospitais públicos e particulares, clínicas, prontos-socorros e casas de saúde.

Os relatórios deverão ser enviados mensalmente aos órgãos de defesa do consumidor. O descumprimento dessa norma resultará nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), segundo o projeto.

A medida pretende se tornar mais um instrumento para a execução da política nacional das relações de consumo, previsto no Código. A política prevê, entre outros pontos, assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente; criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; e criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de pendências de consumo.

Para Sandra Rosado, a coleta de dados sobre os acidentes podem propiciar uma identificação mais eficiente dos tipos de práticas lesivas e dos agentes causadores, além do aperfeiçoamento da prevenção e da repressão a essas ocorrências.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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STJ – Novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias são admitidas

O STJ admitiu o processamento de mais três reclamações que apontam divergência entre decisões de turmas recursais dos juizados especiais estaduais e a jurisprudência consolidada a respeito da legalidade da cobrança de tarifas bancárias.

Todas as reclamações foram ajuizadas pela BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento contra decisões da Segunda e da Terceira Turma Recursal Mista de João Pessoa.

Jurisprudência

Em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ decidiu que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.

Nas três reclamações foram reconhecidas as divergências de entendimento, e todos os acórdãos ficarão suspensos até o julgamento das reclamações pela Segunda Seção.

Nº do Processo: Rcl 16234 ,Rcl 16240,Rcl 16256

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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É do credor a obrigação de retirar nome de consumidor do cadastro de proteção ao crédito

O ônus da baixa da indicação do nome do consumidor de cadastro de proteção ao crédito é do credor, e não do devedor. Essa é conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento foi proferido no recurso da Sul Financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a empresa de crédito ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, em virtude da manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito.

No STJ, a empresa pediu que o entendimento do tribunal de origem fosse alterado. Alegou que o valor fixado para os danos morais era excessivo. Entretanto, a Quarta Turma manteve a decisão da segunda instância.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que a tese foi adotada em virtude do disposto no artigo 43, parágrafo 3º e no artigo 73, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse último dispositivo caracteriza como crime a falta de correção imediata dos registros de dados e de informações inexatas a respeito dos consumidores.

No que se refere ao valor da indenização, Salomão destacou que a jurisprudência da Corte é bastante consolidada no sentido de que apenas as quantias “ínfimas” ou “exorbitantes” podem ser revistas em recurso especial. E para o relator, a quantia de R$ 5 mil “além de atender as circunstâncias do caso concreto, não escapa à razoabilidade”.

STJ – AREsp 307336

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Câmara dos Deputados – Comissão rejeita justificativa obrigatória para não instalação de banda larga

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 190/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga prestadoras do serviço de banda larga a justificar ao consumidor, por escrito, o motivo da impossibilidade de instalação do serviço no endereço solicitado.

Ao recomendar a rejeição da proposta, o relator, deputado José Chaves (PTB-PE), afirmou que já existe legislação suficiente para proteger o consumidor neste caso. Ele citou a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97) e o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90), que, segundo ele, “disciplinam a questão de forma a oferecer ao consumidor-usuário os meios legais suficientes para sua defesa e proteção”.

O relator apontou ainda que um regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), disciplinado por resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), impõe à prestadora do serviço o dever de atender a todos os assinantes de forma não discriminatória, e dá aos assinantes o direito de encaminhar reclamações à agência reguladora ou aos organismos de defesa do consumidor, caso sintam-se lesados.

Esse regulamento, de acordo com Chaves, também obriga as prestadoras dos serviços de banda larga a manter um centro de atendimento telefônico aos assinantes do serviço, com discagem gratuita, para verificar a disponibilidade de instalação em determinado endereço, devendo a prestadora fornecer esclarecimento imediato.

Chaves lembrou ainda que o Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova, o que obriga a prestadora a comprovar, perante a Anatel, os organismos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, que não agiu em desconformidade com a regulamentação do serviço ao declarar impossibilidade de instalação no endereço solicitado.

Tramitação

Como o projeto recebeu pareceres divergentes (foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor), ele perdeu o caráter conclusivo da tramitação. Assim, depois de ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta ainda será votada no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Comissão aprova tempo máximo de 20 minutos de espera em emergências

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (6) proposta (PL 425/11) que define o tempo máximo de 20 minutos de espera para o primeiro atendimento em unidades de emergência em hospitais públicos e privados.

O relator, deputado Deley (PTB-RJ), recomendou a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Hugo Leal (Pros-RJ), mas fez modificações.

Deley apresentou um substitutivo que inclui o que é o primeiro atendimento e as penalidades em caso de descumprimento da lei (multa, cassação da licença do estabelecimento e intervenção administrativa, entre outros).

O substitutivo define como primeiro atendimento aquela assistência prestada, em um primeiro nível de atenção, aos pacientes com quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte.

Além disso, o texto do relator excluiu os hospitais das Forças Armadas da obrigatoriedade de tempo máximo de atendimento, já que eles possuem regras próprias.

O deputado Deley acredita que, mesmo com os problemas enfrentados na saúde pública, a proposta deverá minimizar o sofrimento de quem procura o atendimento de emergência. “Esse primeiro atendimento é para que alguém possa diagnosticar realmente, naquele quadro de espera, as pessoas que necessitam do atendimento de urgência. Muitas vezes, as pessoas estão lá com dor e outros problemas, e ficam ali duas, três, quatro horas sem ter esse atendimento”, afirmou.

Questionamento

Apesar de reconhecer a importância do projeto, o secretário-adjunto da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Elias Fernando Miziara, apontou algumas falhas. Segundo ele, a proposta não define se a primeira avaliação deverá ser feita pela equipe de enfermagem ou pelo médico do hospital.

O projeto de lei teria que prever isso também. Esse primeiro atendimento é uma classificação de risco, isto é, uma avaliação da primeira situação feita pela primeira equipe de enfermagem ou já tem que ser um atendimento feito pelo médico?”, questionou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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TRF1 – Turma considera legal a exigência de fiador nos contratos do FIES

Em decisão unânime, a 6ª. Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que a exigência de fiador para que estudantes usufruam dos benefícios do programa de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é legal. A Turma entendeu que o requisito tem como finalidade possibilitar a manutenção do sistema e a garantia do benefício a outros estudantes.

O juiz de primeiro grau havia julgado procedente pedido para que a Caixa Econômica Federal se abstivesse de exigir fiador no aditamento de contrato do FIES.

Em apelação ao TRF1, a Caixa Econômica Federal alegou que as cláusulas do FIES são regidas pela Lei n.º 10.260/2001 e que “sua inobservância implicaria em colocar em risco a saúde do próprio fundo, vez que ilógico criar um sistema de crédito sem que se possa garantir o retorno dos investimentos”.

O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, considerou que o oferecimento de garantias adequadas à obtenção do FIES, inclusive a comprovação da idoneidade da parte beneficiária e de seus fiadores, encontra-se previsto no art. 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.260/01. “É de se reconhecer a legalidade da exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES, dado que a própria lei que instituiu o programa prevê, expressamente, em seu artigo 9.º, a fiança como forma principal e específica a garantir esses tipos de contrato”, conclui.

Nº do Processo: 2007.33.00.004594-0/BA

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Operadoras apontam alta carga tributária como justificativa para tarifas de celular

Representantes de operadoras de telefonia celular disseram, nesta quarta-feira (13), aos integrantes da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados que os preços atuais do serviço no País refletem a alta carga tributária e custos relativos à universalidade do acesso para a população.

O diretor-substituto do Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Marcelo Ferreira, concordou que a tributação sobre esses serviços, de 38%, é elevada; mas explicou que apenas 8 pontos percentuais referem-se à parcela da União. O restante é estadual. Ele acrescentou que o governo federal optou por reduzir tributos sobre setores específicos, como banda larga e venda de smartphones.

Alexander Castro, do sindicato nacional das empresas do setor (Sinditelebrasil), foi um dos debatedores a ressaltar que a carga tributária encarece os serviços de telefonia móvel. Ele rebateu estudo divulgado no mês passado pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), segundo o qual as tarifas cobradas no Brasil são as caras do mundo em termos absolutos – custo médio superior a 60 dólares mensais (cerca de R$ 138). Conforme Castro, o levantamento levou em conta, por exemplo, os planos de referência das empresas e não os planos promocionais. Com os descontos, o custo médio seria de pouco mais de 16 dólares (aproxidamente R$ 37), de acordo com o representante do sindicato. De qualquer forma, ele afirmou que o custo da ligação caiu de R$ 0,31 o minuto, em 2008, para R$ 0,15 hoje.

O representante da Oi, Marcos Coelho, declarou que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), feita pelo IBGE, mostra que o brasileiro gasta 1,2% de sua renda com celular. Pelos dados da UIT, órgão das Nações Unids, esse gasto seria de 7%.

Audiência pública sobre a cobrança abusiva do minuto médio falado no celular, as bases de cálculo das tarifas dos planos pré-pago e pós-pago e os serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel. Representante do Ministério das Comunicações, Marcelo Ferreira

Marcelo Ferreira, do Ministério das Comunicações: tributação sobre esses serviços é alta, mas a maior parte da arrecadação fica com os estados.

Por sua vez, o superintendente de Competição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, salientou que o setor de telefonia móvel funciona em regime de competição – de liberdade de preços. Segundo ele, a médio prazo, os preços das ligações devem cair por causa da redução das tarifas de interconexão. Ele explicou ainda que o único custo imposto pela Anatel às companhias é a obrigatoriedade de oferecerem os serviços em cidades pequenas.

Licitações

Para o representante da Tim, André Rosa, o governo, nos leilões de novas frequências, poderia fazer licitações pelo menor preço e não para arrecadação. Ele lembrou que todas as operadoras têm de participar sob pena de saírem do mercado por defasagem tecnológica: Estou falando em torno de R$ 1 bilhão pago pela frequência do 4G. Esse dinheiro, em vez de ter ido para a conta do Tesouro, poderia ter sido usado na prestação do serviço. Se eu pago pela faixa de frequência, preciso reaver essa despesa, sustentou.

Pré-pagos

Sobre os preços do celular pré-pago, Marcos Coelho afirmou que eles são mais altos porque a empresa precisa enviar mensagens de texto com o saldo do cliente após cada ligação; tem de remunerar a rede de lojistas que fazem recargas; e recebe menos com a venda de outros produtos por parte desses clientes.

O deputado Aureo (SDD-RJ) destacou a necessidade de políticas que tornem mais barato o pré-pago, usado por 80% da população. Ele citou vantagens das empresas com essa modalidade: no pré-pago, vocês [operadoras] recebem adiantado; ficam isentas de inadimplência; além disso, não necessitam manter uma estrutura para gerar contas e mandá-las à casa do cliente”.

Antenas

Alguns representantes de empresas reclamaram do alto custo cobrado pelas prefeituras para a instalação de antenas de telefonia e lembraram a obrigatoriedade contratual de que o serviço seja oferecido até em cidades que não apresentam viabilidade econômica para a sustentabilidade do negócio.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Município terá que implantar Procon

O município de Denise (211 km a médio-norte) terá que implantar o programa de orientação e defesa do consumidor (Procon) no prazo de 90 dias. A decisão é do juiz da Comarca de Barra do Bugres, Alexandre Meinberg Ceroy, que abrange o município.

O magistrado deferiu, em parte, a medida antecipatória dos efeitos da tutela pretendida na ação civil proposta pelo Ministério Público do Estado, contra o Estado de Mato Grosso e o município de Denise.

Na decisão, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento das determinações. O magistrado estipulou prazo de 15 dias para que seja criado um Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e o respectivo Conselho Gestor, com estatuto que deve ser submetido à aprovação do órgão do Ministério Público local, o qual deverá também participar da gestão.

“O que se verifica é que o pleito em relação ao Estado de Mato Grosso, no que tange ao pedido inicial, não deve ser conhecido, posto ter ficado demonstrado nos autos que o serviço estatal da referida unidade da Federação já encontra-se em funcionamento, havendo, pois, ausência de interesse de agir”, diz o juiz.

Ele ressalta ainda que o município não somente terá o auxílio estadual para a implementação do programa, como também no exercício da atividade fiscalizatória. “Em relação ao município, cabível é o deferimento do pleito liminar, mormente se considerarmos que o consumidor daquela cidade encontra-se quase que totalmente despido de um órgão local para sua defesa aos comuns abusos praticados em detrimento dos consumidores hipossuficientes”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

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