Arquivo da categoria: Processo Legislativo

Rejeitada ação de deputados sobre sessão do Congresso Nacional que analisou vetos presidenciais

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (não analisou o mérito) do Mandado de Segurança (MS 33353) impetrado por deputados federais contra o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Eles questionavam a validade da sessão que analisou vetos presidenciais e permitiu “limpar” a pauta para a apreciação do PLN 36/2014, que tratou de alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014. O pedido era para declarar a nulidade da sessão.

Nos autos do MS 33353, os deputados alegavam a supressão da discussão parlamentar relativa a cada um dos vetos apreciados e a inobservância do quórum qualificado estabelecido na Constituição. Segundo os parlamentares, não foi assegurado aos senadores e deputados federais participantes da sessão “o direito de verem suas opiniões expostas e consideradas”, porque condução dada pelo presidente do Senado à sessão “esvaziou o sentido do debate parlamentar e impediu, dessa forma, o legítimo exercício do direito de democraticamente convencer ou de ser convencido pelas opiniões externadas em Plenário”.

Interna corporis

O decano da Corte frisou em sua decisão que a ação não merece ter seguimento, entre outros fatores, porque a conduta questionada, que envolve discussões de natureza regimental, reflete questão interna corporis, cuja apreciação é vedada ao Poder Judiciário, por se tratar de tema que deve ser resolvido na esfera de atuação do próprio Congresso Nacional.

Além disso, o fundamento constitucional invocado no MS 33353 – alegada falta de quórum para deliberação – não guarda pertinência com o resultado da deliberação parlamentar. Isso porque, de acordo com o relator, a votação manteve os vetos presidenciais e a Constituição só exige o quórum mencionado para rejeitá-los. “Longe de haver rejeitado os vetos presidenciais veio a mantê-los, mediante votação para a qual não se mostrava exigível, constitucionalmente, aquele quórum qualificado”, explicou o relator.

Judicial review

O ministro salientou ser possível, em casos excepcionais, a intervenção judiciária – judicial review – no momento da produção de normas pelo Congresso Nacional, mas apenas com a “finalidade de assegurar aos parlamentares o direito público subjetivo de verem elaborados, pelo Legislativo, atos estatais compatíveis com o texto constitucional, garantindo-se, desse modo, àqueles que participam do processo legislativo a certeza de observância da efetiva supremacia da Constituição, excluídos, necessariamente, no que se refere à extensão do controle judicial, os aspectos discricionários concernentes às questões políticas e aos atos ‘interna corporis’”.

Processos relacionados: MS 33353

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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PEC isenta escolas públicas de pagar ICMS sobre água, luz e telefone

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 296/13, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os serviços de água, energia, telecomunicações e saneamento de instituições de ensino públicas.

A Constituição já retira da base de cálculo do ICMS operações de exportação; distribuição de petróleo, derivados e energia elétrica entre estados; ouro usado como ativo cambial; e atividades de rádio e TV pública.

De acordo com o parlamentar, é “inconcebível” que a educação pública seja onerada pelo Estado com impostos. “Desse modo, escolas, universidades, faculdades e demais entidades de ensino gratuitas poderão atender mais alunos e pagar melhores salários aos seus professores”, afirmou Real.

Tramitação

A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será encaminhada para uma comissão especial a ser criada.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Projeto pune prefeito que deixar de aplicar verba de convênio

A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de punir por crime de responsabilidade o prefeito ou governador que deixar de aplicar, sem justificativa, recursos recebidos do governo federal na forma de convênios, contratos, ajustes ou outro instrumento semelhante. A medida está prevista no Projeto de Lei 2155/11, do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF).

Segundo o autor da proposta, a legislação hoje pune o gestor que aplicou mal a verba pública, mas não faz o mesmo com quem, injustificadamente, deixou de usar o recurso e acabou tendo que devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Se nós elegemos um gestor público para cuidar dos nossos interesses e ele fez um acordo, fechou um contrato com o governo federal, recebeu o dinheiro, empenhou o dinheiro e não apresentou o projeto, isso é irresponsabilidade. Ele tem que ser punido porque a população fica esperando o benefício, elegeu o gestor público para cuidar dos seus interesses e ele não o fez, afirma Fonseca.

Punição

O projeto muda a legislação sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei 201/67), para incluir a não execução de um convênio entre os crimes de responsabilidade sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores. Nesse caso, as penas vão de três meses a três anos de detenção, além da perda do cargo e da proibição, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

A proposta também muda a lei que define de maneira geral os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50), sujeitos à perda do cargo e inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

Pelo projeto, não será considerado crime de responsabilidade a não execução de um contrato que tenha sido extinto pelo ente transferidor dos recursos ou tenha sido denunciado pelo ente recebedor da verba, desde que a denúncia seja motivada por interesse público devidamente comprovado.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, deverá ser votada pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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PEC proíbe desapropriação de propriedades produtivas para demarcação

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 416/14, do deputado Vilson Covatti (PP-RS), que proíbe a desapropriação de pequenas e médias propriedades rurais e das que sejam produtivas para demarcação de terras indígenas e quilombolas.

Atualmente, a Constituição prevê que a desapropriação dessas terras só não é possível para fins de reforma agrária.

Para o autor da proposta, não há justificativa plausível para a demarcação de terras produtivas, nas quais os produtores rurais trabalham regularmente. “A definição dos limites das terras indígenas sofre sérios questionamentos, pois é fundamentada em critérios subjetivos, e, pior, tendenciosos e parciais”, afirma o parlamentar, referindo-se à atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), responsável pelas demarcações.

“As propriedades rurais são usurpadas de seus legítimos proprietários, sem que se respeite, nem mesmo, as garantias constitucionais”, acrescenta.

Tramitação

A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o texto. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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PEC obriga projetos de lei a indicar dois diplomas legais para serem revogados

Com o objetivo de reduzir o número de leis em vigor no Brasil, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 396/14 obriga os autores de projetos de lei a indicar pelo menos dois diplomas legais a serem revogados.

De acordo com o autor, deputado Paulo Bornhausen (PSB-SC), “em média aprovam-se no Brasil 783 novas normas jurídicas por dia útil”, nos níveis federal, estadual e municipal.

Bornhausen cita levantamento de 2006, realizado pelo jurista Luiz Flávio Gomes, segundo o qual achavam-se em vigor no âmbito federal 141.771 normas jurídicas.

O efeito imediato da confecção exagerada de novas leis é a perda de eficácia social. Leis, quanto mais se as fazem, menos se tende a conhecê-las, respeitá-las e aplicá-las”, sustenta.

Tramitação

Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja acolhida, segue para análise por uma comissão especial criada para esta finalidade.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Voto fora de sessão regular em Câmara dos Vereadores deve ser anulado

A 6ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, decidiu que a representação contra o vereador Paulo Roberto Silva, de Cidade Ocidental, não deve ter validade por ter sido votada e acatada fora da sessão deliberativa da Câmara Municipal. A relatora do processo foi a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

De acordo com os autos, o presidente da Câmara, durante sessão denominada pequeno expediente, recebeu uma representação contra Paulo Roberto e deu início imediato à aprovação e tramitação. A iniciativa, além de cercear o direito de defesa, estaria em desacordo com o regimento interno da Câmara, conforme alegado pela defesa de Paulo Roberto, que entrou com pedido de suspensão do ato. Para a desembargadora, o pequeno expediente é destinado apenas para leitura e aprovação da ata, leitura dos sumários, não tendo, portanto, caráter deliberativo.

A ementa recebeu a seguinte redação: Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança. Alegação de Inépcia da Inicial. Alteração do Ato Coator. Manutenção do Recebimento da Representação. Ausência de Perda do Objeto. 1. A alegação de inépcia da inicial, por ausência de envio de cópia dos documentos que acompanham a petição inicial, por si só, não é motivo para indeferimento quando a autoridade coatora tinha pleno conhecimento dos fatos e amplo acesso à documentação acostada. 2. Restando demonstrado que o ato coator, embora alterado, manteve o recebimento da representação contra o impetrante, a qual se alega a nulidade, não há que se falar em extinção do mandado de segurança por perda do objeto. 3. O recebimento de representação no denominado Pequeno Expediente, sem observância do direito de defesa e prévia apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, infringe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Ocidental, devendo, portanto, ser anulado. Remessa Obrigatória Conhecida e Desprovida. (Duplo Grau de Jurisdição nº 201092046003)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Decisão suspende efeitos de Lei de Alta Floresta

Estão suspensos os efeitos da aprovação do Projeto de Lei 1710/2014, aprovado pela Câmara de Vereadores de Alta Floresta com a finalidade de alterar os dispositivos da Lei Orçamentária Anual do município. A decisão é da juíza Ana Paula Gomes de Freitas, ao entender que o projeto foi aprovado com vícios insanáveis. A ação foi proposta pelos vereadores Elisa Gomes Machado e Rogério Colicchio dos Santos. (Cód. 114333)

A lei foi aprovada em março de 2014, durante sessão plenária e acompanhada pelos 11 vereadores que formam a bancada, incluindo o presidente da casa, Emerson Sais Machado. Na ocasião, cinco vereadores votaram favoráveis à aprovação e outros cinco se abstiveram. Como eram necessários seis votos para a legitimação da normativa, Emerson computou os votos de abstenção como contrários, para assim, poder dar o voto de desempate e autorizar a edição da lei. Contudo, as abstenções não poderiam ser contadas como voto contrário.

Em sentença, a magistrada destaca que a abstenção de votos não pode ser considerada como questão interna corporis, haja vista que não há previsão no regimento interno da Câmara de Vereadores sobre o tema, e, desta forma, é necessário averiguar a legalidade da autoridade coatora quando conduz um processo legislativo.

A interpretação conferida pela autoridade coatora no sentido de considerar a abstenção de voto como voto contrário, fere não somente a essência gramatical da referida palavra, mas, também distorce o valor jurídico que essa manifestação de vontade possui nas sessões legislativas. (…) Com todo respeito aos entendimentos contrários, não se pode alterar a substância dos fatos mediante interpretação de regra regimental que não concede à autoridade coatora o poder que esta arroga deter.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

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Lei que aumenta IPTU é inconstitucional

O Tribunal Pleno do TJMT declarou inconstitucional a Lei Complementar 299/2012 que instituía nova alíquota ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Cuiabá. Com a decisão, a norma deixa de produzir efeitos e não mais poderá aumentar o imposto em 0,5%. A decisão foi tomada por unanimidade, durante a sessão plenária judicial desta quinta-feira (24 de abril). (Processo 2324/2013)

O colegiado entendeu que a aprovação da lei sofreu vício no momento da formação do projeto de lei, tendo em vista que deixou de observar as normas prescritas no regimento interno da Câmara de Vereadores. A Lei foi aprovada pelo Legislativo Municipal em novembro de 2012 durante sessão plenária extraordinária e sem observar os trâmites legais para aprovação da matéria em regime de urgência.

O regime de urgência não exime os procedimentos formais, mas sim, determina procedimentos especiais para a votação, dentre eles assentimento do Plenário, quórum e prioridade na ordem do dia, ressaltou o relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli. O magistrado também ressaltou que o projeto de lei não foi apreciado pelas comissões permanentes, que têm por escopo analisar e emitir parecer, inclusive quanto à constitucionalidade e jurisdicionalidade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

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Descuido no Processo Legislativo leve Prefeito e Vereadores a responder ACIP

 

 

 

 

 

Fora aprovada, no município de Aporá, na Bahia, lei municipal que altera o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal. Veja abaixo.

lei_municipal

Não obstante parecer um “mero” equívoco, há o seguinte inquérito civil na página página 437 do Caderno 1 (Administrativo) do DJBA de 22/03/2013:

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ACAJUTIBA

INQUÉRITO CIVIL Nº 01/2013

Area: Patromônio Público – Moralidade Administrativa – Improbidade

Objeto: Apurar a possível prática de ato de improbidade, perpetrato por todos os então Vereadores e pelo então Prefeito do Município de Aporá, consubstanciado na votação, aprovação e sanção de lei sabidamente inconstitucional, Lei Municipal nº 045/ 2011, a qual alterou, com usurpação de competência constitucional, “a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29-A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais” (texto expresso da Lei Municipal nº 045/2011.

Data de Instauração: 21/13/2013

Interessados: Município de Apoá e Câmara de Vereadores de Aporá Promotor de Justiça: Pablo Antonio Cordeiro de Almeida

Editorial:

A função parlamentar é uma das mais nobre no Estado Democrático de Direito.  Seu status não é apenas formal Constitucional, mas a conquista efetiva da democracia após anos de exceção. Neste sentido, a função legislativa municipal torna-se ao mesmo tempo da mais alta relevância social como também um desafio técnico para os parlamentares. No caso acima, um “copiar e colar”, um processo atabalhoado expôs – não um ato de improbidade – mas, pelo menos a necessidade de maior apuro e assessoramento ao vereador e prefeito. Concluí-se, portanto, da necessidade do vereador ser ladeado por conselheiros e assessores capacitados para lhe dar apoio e, ainda, publicações especializadas para lhes informar sobre matérias específicas.

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Parlamentares tentam novamente votar parecer que amplia regime simplificado de licitação

A comissão mista que analisa a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) pode votar nesta tarde o parecer da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A votação, prevista para ontem, foi adiada por causa de divergências em torno do texto da relatora.

A comissão analisa a Medida Provisória (MP) 630/13, que permite a contratação pelo RDC para todas as licitações e contratos da União, estados e municípios. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.

O texto inicial enviado pelo governo previa que o RDC fosse ampliado apenas para obras do sistema prisional.

MPV-630/2013

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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