REPERCUSSÕES DA GUARDA COMPARTILHADA NO DESENVOLVIMENTO DO MENOR
Por Bruno Silva de Andrade*
RESUMO
Neste estudo, analisamos a guarda compartilhada, especialmente os aspectos decorrentes do término da sociedade conjugal, tornando assim em litigantes inseridos no Ordenamento Jurídico Brasileiro através da Lei N º. 11.698/2008 o Instituto da Guarda Compartilhada alterando o Código Civil, prevendo por dispositivo mais polêmico e controverso o § 2 do artigo 1.584, CC, porque além de tornar como regra, o que antes era uma exceção e de aplicação tímida pelo Poder Judiciário: o compartilhamento estabelecendo da mesma forma, que na ausência de um acordo entre os pais, será aplicada a guarda compartilhada. Assim, busca este artigo, não apenas pesquisar a constitucionalidade formal e material normativa mencionada anteriormente, como também demonstrar como este é de difícil eficácia e indevidos a inefetividade. De forma oportuna correlaciona-se e entendimento na jurisprudência e na doutrinária, confirmando-se a prevalência da impossibilidade de deferimento da guarda compartilhada quando não existe uma relação harmoniosa entre os pais. Além disso, está previsto as consequências da guarda compartilhada nos diversos institutos do Direito das Famílias, considerando-se que o paradigma da primazia do interesse do menor, deve ser o norte para toda a pesquisa, da interpretação normativa e também das decisões que envolvem a figura das crianças.
Palavras-chave: Direito da Família, Guarda Compartilhada, Melhor Interesse do Menor.
ABSTRACT
In this study, we analyze the shared custody, especially the aspects arising from the termination of the conjugal society, thus making litigants inserted into the Brazilian legal system by Law No.. 11,698/2008 Shared Guard Institute changing the Civil Code, providing for more polemical and controversial device in § 2 of Article 1.584, DC, because in addition to making as a rule, what was an exception and shy application by the judiciary: sharing established in the same way, in the absence of an agreement between the parents, will be applied to shared custody.Thus, this article seeks not only search the formal constitutional rules and materials mentioned above, as well as demonstrate how this is difficult to efficiency and undue ineffectiveness. Timely co-relates and understanding jurisprudence and doctrine, confirming the prevalence of differing impossibility of shared custody when there is a harmonious relationship between the parents. Moreover, it is foreseen the consequences of joint custody in the various institutes of the law of Families, considering that the paradigm of the primacy of the child’s interest must be death to all the research, the normative interpretation and also the decisions involving figure children
Keywords: Family Law, Shared Guard, Best Interest of the Minor.
CAPÍTULO I; 1 INTRODUÇÃO
Devido às alterações na sociedade, especialmente sobre o direito de família, esta assumiu novas dimensões com as mudanças que vêm do pós-modernismo. Assim, pode-se observar claramente que os conceitos e as questões de um modelo tradicionalista, foram praticamente superados pelos novos arranjos familiares. Importante torna-se, portanto, o dimensionamento contínuo da sua realidade normativa, porque o direito como um padrão de conduta, só se consegue na convivência social, decorrente da relação entre os indivíduos e os valores que sustentam essas relações, dando origem a fatos sociais. Assim, segue-se que o conjunto de valores e costumes que compõem a cultura de um povo, com suas constantes mudanças, influenciando as práticas legais na medida em que algumas leis se tornam obsoletas e criam a necessidade de outras mais não pode ser concebido um direito somente positivado com regras imutáveis, como uma liturgia sagrada e petrificada.
O resultado de todo esse dinamismo social, as novas concepções das relações familiares trouxeram novos problemas, o que torna de grande interesse para o estudo do direito de família que deve ser orientada por princípios constitucionais, a fim de buscar caminhos interpretativos que podem favorecer a tutela da pessoa natural em situações concretas. É mediante tal contexto, em comparação com as altas taxas de separação e divórcio entre casais que ganha evidência a figura da guarda compartilhada como forma de permitir aos pais uma divisão na educação e cuidado de seus filhos.
Vale ressaltar, no entanto, se examinada precipitadamente e aleatoriamente, pode-se chegar a um entendimento errado de que a guarda compartilhada seria, por si só, um instituto salvacionista, solucionador de todos os problemas e intermináveis conflitos parentais dolorosos conflitos dos pais sobre guarda e criação da prole. Posicionando este que não condiz com realidade objetiva, em que para funcionar esse tipo de guarda é essencial a cooperação entre os pais e, especialmente, respeito entre eles, caso contrário a criança vai ser reduzido a um mero objeto de uma disputa tumultuada.